REGULAMENTO DO CAMPEONATO
NOVOS DO NOVA NATAL 2013
CAPITULO: I - DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º - A Finalidade da
Realização do (31) Trigésimo Primeiro Campeonato de Futebol da Nova Natal,
denominado e tem como fatores primordiais de Incentivar a pratica do Futebol em
nossa Comunidade e Comunidades vizinhos, dar oportunidade a todos dos Dirigentes
Esportivos, Técnicos, Auxiliares e Atletas um Intercâmbio de Conhecimentos
Técnicos, Teóricos e Disciplinares que a Competição vem oferecer.
Art. 2º - O Campeonato é um Incentivo para que os Atletas obtenham melhores aperfeiçoamentos e habilidades básicas na pratica do Futebol e tenha no seu dia a dia o Esporte como complemento de bem estar a Saúde Física e Mental.
Art. 3º - Os Objetivos são a confraternização e o cultivo da amizade nos meios do futebol.
CAPITULO: II – DAS
DISPOSIÇÕES PRELEMINARES
Art. 4º - O Campeonato será regido pelo CDNN – Centro
Desportivo da Nova Natal, obedecendo a ás regras internacionais e o código
Brasileiro de justiça desportiva (CBJD) e todos os Artigos aprovado neste
Regulamento Sabendo aos participantes conhecê-las previamente.
PARTICIPAÇAO DO CAMPEONATO
DE NOVOS DO CDNN
1.
ALECRIM E.C
2.
BOA ESPERANÇA FUTEBOL CLUBE
3.
BOA SORTE FUTEBOL CLUBE
4.
CRICIUMA FUTEBOL CLUBE
5.
FÚRIA AZUL FUTEBOL CLUBE
6.
JUVENTUS ESPORTE CLUBE
7.
M.D.V FUTEBOL CLUBE
8.
NATAL FUTEBOL CLUBE
9.
LIVERPOOL FUTEBOL CLUBE
10 . PRAIANO ESPORTE CLUBE
11 . PRIMAVERA ESPORTE CLUBE
12 . SÃO CAETANO FUTEBOL CLUBE
13 . VÔ RITA FUTEBOL CLUBE
CAPITULO: III – DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 5º-Compete:
A - Os jogos serão realizados no campo do CDNN,
sito a rua do xaxado, 1192 conjunto Nova Natal.
B – Cumprir e Fazer Cumprir o Presente
Regulamento.
C – Providenciar todas as Instalações Esportivas
(Vestiários, Banheiros,) e os Campos que serão utilizados demarcados, redes nas
Traves colocadas, bandeiras das Linhas de Fundo e outras providencias para a
realização dos Jogos.
D – Realizar Congressos Técnicos, Elaborar a
Forma de Disputa, Tabela de Jogos, Divulgação, e em caso de Cancelamento de
Jogos, Suspensão, Alteração nas Rodadas, Datas e Horários a Comissão
Organizadora será responsável pelas Informações repassada as Equipes.
E – Coordenar Cronogramas, Divulgação de Boletins
para as Equipes e a Imprensa Escrita ou Falada.
F – Receber as Fichas de Inscrições, Avaliarem,
Processar e Aprovar de acordo com o Regulamento do Campeonato.
G – Dirimir sobre as duvidas existentes no
Campeonato e constantes do Regulamento.
H – Nomear o Presidente de a Junta Disciplinar
Desportiva.
I – Designar o Delegado Responsável o Primeiro
Arbitro, os Assistentes e Anotadores que irão atuar nos Jogos.
J – Todo e qualquer documento endereçado ao CDNN
deverá constar de uma segunda via, caso isso não ocorra o documento será
recusado.
K – Qual quer ficha de Inscrição ou transferência
que venha passado corretivo á diretoria do CDNN não receberá.
CAPITULO: IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 6º - Compete:
A - Os Dirigentes, Técnicos Auxiliares e Atletas que constarem na Ficha
de Inscrição das Equipes, reconhecem e concordam que serão aplicadas medidas Disciplinares
pela Junta Disciplinar Desportiva do Campeonato do CDNN, conforme as
disposições previstas neste Regulamento e no Código Brasileiro Disciplinar de
Futebol, como única e definitiva instância para as questões que venham a surgir
no decorrer do Campeonato, entre eles ou entre Torcedores,
Comissão Organizadora,
Árbitros, Assistentes, Anotadores etc.., desistindo assim de valer-se para
esses fins do Poder Judiciário.
B – A Junta Disciplinar Desportiva instalar-se-á no Inicio do Campeonato
e encerrara suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes,
devendo o seu funcionamento obedecer aos Artigos e Normas deste Regulamento e
do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
C – A Junta Disciplinar Desportiva será formado por Membros Indicados
pela Comissão Organizadora do Campeonato.
Art. 7º - Os Deveres dos Membros da Junta Disciplinar Desportiva são os
Seguintes:
A – Apreciar os Relatórios Elaborados pelo Delegado Responsável de cada
Rodada, em conjunto com o Arbitro Principal seus Assistentes.
B – Analisar as Infrações Disciplinares cometidas pelos Dirigentes das
Equipes, Técnicos, Auxiliares, Atletas ou Terceiros que tenham sido incluídos
ou citados em Relatório, que posteriormente será enviado a Junta Disciplinar
Desportiva, para as devidas providencias.
Art. 8º As Penas Disciplinares serão aplicadas às pessoas de Responsabilidade
Definidas ou não pertencentes ou não as Equipes Inscritas no Campeonato e
tenham cometidos as Seguintes Infrações:
A – Promover Desordem durante os Jogos ou durante o Campeonato, tanto na
parte Interna como Externa, mesmo que o jogo já tenha sido encerrado.
B – Incentivar Torcedores, Dirigentes, Técnicos, Auxiliares e Atletas a
pratica da Violência.
C – Incentivar Igualmente a Letra Anterior ao desrespeito as Autoridades
ou Adversários.
D – Atirar qualquer tipo de Objeto no Adversário, Membros da Comissão
Organizadora, Árbitros, Assistentes, Anotadores, dentro ou fora dos locais dos
Jogos.
E – Depredar de qualquer forma as Instalações do Local onde estão
realizados os Jogos.
F – Apresentarem Protestos Descabidos e/ou Injuriosos ou Criticar destrutivamente a qualquer Membro
responsável pela Organização do Campeonato.
G – Igualmente também poderão sofrer sansões penais todos aqueles que
tenham seus nomes relacionados na Ficha de Inscrição das Outras Equipes e que
direta ou indiretamente cometerem Atos Indisciplinares ou que estejam a serviço
de qualquer uma delas no transcorrer do Campeonato.
Parágrafo Único: A Junta Disciplinar Desportiva é soberano em suas
Deliberações, não podendo haver Protesto ou Veto algum em seus Julgamentos,
sendo formada pelos Seguintes Membros:
Presidentes, Relator,
Secretariam Suplentes.
CAPITULO: V –
DA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 9º - Poderão participar do Campeonato as Associações da cidade do Natal e
á Grande Natal, e, Associação Esportivas, de outros Municípios, as quais serão
conhecedoras deste Regulamento e assim submetidas sem reserva alguma a todas as
conseqüências que dele possam emanar.
Art. 10º - Quando da Inscrição das Equipes no Campeonato o Dirigente
Responsável, deverá providenciar junto a Comissão Organizadora, todas as
Documentações Exigidas para as devidas regulamentações.
Art. 11º - O Prazo para a Inscrição dos Atletas, Dirigentes,
Técnicos e Auxiliares será até ( 72 ) setenta e duais horas antes da partida de
cada equipe e, cada equipe só terá ate o quinto jogo no campeonato para
escrever atletas, após este prazo não serão aceitos de forma alguma qualquer
tipo de alteração na Ficha de Inscrição (Inclusão ou Substituição) mesmo em
caso de Doença, Acidente ou Contusão.
Art. 12º - As Equipes poderão ser Compostas pelos Seguintes
Membros: (Diretor)
A – Presidente/vice-presidente/Diretor/Supervisor:
B – Técnico: Deverá ser A critério da Equipe no Campeonato o que consta da
Ficha de Inscrição.
C – Preparador Físico: Deverá ser A critério da Equipe no Campeonato o que
consta na Ficha de Inscrição.
D – As Reuniões serão de quinze e quinze dias, na ceder do CDNN, sim uma
equipe falte uma Reunião está terá cometido uma inflação e pagara uma taxa de
30 ( trinta reais ), A equipe Infratora quer não realizar este pagamento
perdera ( 3 ) Tréis pontos que tenha ganho ou ganhar e criara um
debito junto ao CDNN, e passara a jogar em debito, e sujeito a ser penalizado
de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
E – Médico: O Critério de cada Equipe.
F – Massagista: Deverá ser desde o Inicio do Campeonato o que consta na
Ficha de Inscrição.
G – Atletas: Somente os que tiverem sido relacionados em Súmula, e que não
estejam cumprindo nenhum tipo de Pena Imposta pela Junta Disciplinar
Desportiva.
H - Cada clube filiado deverá antes do início do jogo, apresentar ao
delegado da partida 1 (uma) bola e CDNN em condições de uso.
I – O clube filiado que deixar de cumprir o item anterior, PERDERA UM PONTO
que tenha ganhado ou venha á ganhar dentro do campeonato.
Art. 13º - Somente o Supervisor ou algum dos Membros da Comissão Técnica, deverá
apresentar ao Delegado ou ao Anotador designado para cada Rodada, a
Documentação conforme exigida pelo Regulamento do Campeonato antes do Inicio do
Jogo de sua Equipe. ( a menos que o atleta tenha entregue a ficha de inscrição
com todos dados exigido)
Art. 14º - Poderão ser Inscritos no Máximo de ( 30 ) trinta atletas e no mínimo
de (16) Dezesseis, para o banco de Reservas será permitido a presença dos atletas relacionados na ficha de inscrição no
CDNN e ( 01 ) um diretores, o treinador
e o Massagista.
Art. 15º - O numero de Substituição será de (5) cinco Atletas de
acordo a quantidade de Atletas Reservas que estiverem no banco, aquele que for
substituído poderá permanecer no banco de Reserva, sendo que se o mesmo tiver
sido expulso não poderá fica no banco de Reserva.
Art. 16º - Nenhuma Equipe poderá Iniciar o Jogo com menos de (07) Sete Atletas.
Parágrafo Único: - Caso isso venha ocorrer a Equipe Infratora
que estiver atuando com ( 07 ) Sete Jogadores tendo ( 01 ) Um ou mais Atletas
que venham a ter problemas dentro de Campo o Arbitro poderá paralisar o Jogo e
conceder o Prazo Máximo de ( 10 ) Dez Minutos para a Resolução do Problema em
questão, esgotado o Tempo previsto neste
sem que haja uma solução o Arbitro comunicara aos seus Assistentes, e ao Delegado do Jogo que o mesmo será
encerrado.
CAPITULO: VI –
DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS
A – Não estar Cumprindo Pena Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva,
ou Associações ligadas a esta entidade Organizadora.
B – Constar na Ficha de Inscrição com o seu nome Legível e Assinatura, e
estar devidamente assinada.
C – Todas as inscrições ou transferência dos atletas deste Campeonato
deverão ter Duas Fotos ¾ e Xerox de IDENTIDADE, CPF comprovante de Residência atualizado.
§ PRIMEIRO – Todas as equipes terão o direito de inscrição dos
seus atletas até o seu décimo jogo dentro campeonato do CDNN 2013.
§ SEGUNDO – O atleta que não tiver a carteira expedida pela
SECOPA ou O CDNN terá que apresentar a cédula de IDENTIDADE mais o seu CPF, E
ao não apresentar os devidos documentos delegado da partida este atleta entrara
em campo do jogo irregular.
§TERCEIRO - Os jogadores só poderão
assinar a súmula do jogo após o pagamento da taxa de Árbitros.
D – Estarem Uniformizados camisas, Calções e meãos com predominância de
Cores. (chuteiras sem rigor de igualdade).
Não será permitido (02) atletas usarem o mesmo número em uma mesma
partida.
Único – Comissão técnica deverá usar: calça, bermuda (short), camisa com manga,
tênis, chuteira ou sapato.
E – O Arbitro Principal e seus Assistentes serão obrigados antes do
Inicio de cada Jogo, verificarem se todos os Atletas estão Uniformizados de
acordo com o Item anterior.
F– É expressamente Proibido os Atletas participarem do Jogo portando
objetos extra futebol, tais como, Relógios, Correntes, Piercing, Brincos ou
Engessados ou com Talas que possam trazer riscos aos demais. Obs.: Anéis será
permitido somente aliança sem pingentes
pontiagudos.
G – O Atleta Inscrito por uma Equipe não poderá competir por outra, caso
já tenha participado de algum Jogo.
H– O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição por (02) duas Equipe estará
automaticamente eliminado do Campeonato, e sujeito a ser penalizado de acordo
com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
§ Primeiro – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que pular ou
sentar a mureta que isola a torcida do campo e citado em sumula estará
automaticamente suspenso por (2) Duas partidas, a parti da data da infração sem
que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN
comunicara para o representante das equipes os nomes dos infratores que estarão
suspensos.
§ Segundo – O atleta, dirigente ou técnico, que for reincidente
desta mesma infração fica punido por (4) partidas, sim foi reincidente da mesma
infração fica punido por (8) estará punida a parti da data da infração sem que
o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara
para o representante das equipes os nomes dos infratores que estarão suspensos.
§ Terceiro – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos,
ou que estiverem com bebidas alcoólicas, no banco de reserva das equipes e
citado em sumula estará automaticamente eliminado do campeonato 2013, a parti
da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o
representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes
dos infratores que estarão eliminados.
§ Quarto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos Urinando dentro
de Campo, nos postes de iluminação do Campo, na mureta, ou no banco de reserva
do Campo do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente eliminado do campeonato 2013, a parti da data
da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante
do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores
que estarão eliminados.
§ Quinto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que agredirem fisicamente arbitro,
assistente, dirigentes do CDNN, dirigentes das equipes adversária, atleta da
equipes adversária ou mesmo qualquer atleta da mesma equipe e citado em sumula estará automaticamente eliminado do
campeonato 2013, e ficara suspenso por ( 2 ) Dois anos de qualquer atividade
desportiva do CDNN a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a
julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os
representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.
§ Sexto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos Fumando dentro
de Campo, banco de reserva do Campo do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente
suspenso por ( 2 ) dois jogos do campeonato 2013, a parti da data da infração
sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN
comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que
estarão suspenso.
§ Sétimo – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que for reincidente desta mesma
infração, que forem vistos Fumando dentro de Campo, banco de reserva do Campo
do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente suspenso por.
(4) quantos jogos do
campeonato 2013, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a
julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os
representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão suspenso.
§ Oitavo – As equipes que descumprirem os incisos acima citados, e colocarem
algum atleta que esteja suspenso por as infrações acima citadas perdera todos pontos
que tenha ganho ou venha a ganhar no campeonato 2013 de novos do Nova Natal.
CAPITULO: VII – DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 17º - Os Relatórios de Protestos ou Recursos só serão aceitos na Seguinte
Condição e Forma:
A – As Equipes que entrarem com Relatórios ou Recursos de Protestos,
terão que efetuarem Primeiramente o Pagamento de uma Taxa 35% DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NOS PAIS, junto a Tesouraria da
do CDNN. Resultado do Julgamento sendo favorável, a equipe terá 50% do Valor
pago.
B – As Equipes terão o Prazo de (48) Quarenta e Oito Horas, após o
Termino do Jogo para Protocolarem os Protestos ou Recursos junto a Presidência
do CDNN.
C – Nenhum Recurso impedira a continuidade do Campeonato, ficando a sua
homologação pendente a Julgamento.
D – Os Ofícios de Protestos, Recursos só serão aceitos quando feito por
Escrito Datilografado ou Digitado e pelas partes envolvidas, sendo aceito
também Protestos e Recursos de Terceiros quando estiverem diretamente
envolvidos no fato gerador e se sentirem Prejudicadas.
E – As Equipes Protestantes deverão apresentar as Provas Geradoras do
Recurso anexando juntamente no Próprio Protesto ou Recurso.
F – Após analise dos Membros da Junta Disciplinar Desportiva dos
Protestos ou Recursos os acusados serão citados e comunicados, se necessário
terão os mesmos o prazo de (48) Quarenta e Oito Horas para apresentarem as duas
Defesas, através de Documentos ou Pessoalmente com dia e horário a ser
definido.
G – As Equipes participantes do Campeonato que recorrerem a Justiça Comum
serão desligadas automaticamente do Campeonato, e todos os aqueles que tenham
seus nomes relacionados na Ficha de Inscrição, sujeito a Julgamento de acordo
com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol e pela Junta Disciplinar
Desportiva.
CAPITULO: VIII – DAS APENAÇÕES
Art. 18º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de Suspensão e Impossibilitado de
participar do Jogo Subseqüente os Atletas, Técnicos e Auxiliares se no decorrer
do Campeonato forem punidos com:
A – ( 01) – Um Cartão Vermelho – Expulsão.
B - ( 03 ) – Três Cartões Amarelos – Suspensão.
C – Ou aqueles que forem punidos pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 19º - Os Cartões Amarelos ou Vermelhos apresentados em Jogos que venham a
ser Interrompidos serão considerados para todos os efeitos validos, mesmo que
venha a ser marcada uma nova partida o Atleta, Técnico ou Auxiliar não poderá
participar da mesma e serão obrigados a cumprirem automaticamente (01) Um Jogo
ou se houver Julgamento o cumprimento da suspensão Automática.
Art. 20º - após o Termino da Fase Classificatória, Os Cartões Amarelos serão
Zerado, Mais o Atleta que receber o Cartão Vermelho, se isso ocorrer o mesmo
será obrigado a cumprir a Suspensão.
Art. 21º - Se no mesmo Jogo o Atleta, Técnico ou Auxiliar tiver sido punido com
o ( 3º ) Terceiro Cartão Amarelo e receber o Cartão Vermelho, o mesmo será
obrigado a cumprir a Suspensão Automática de ( 01) UM Jogo, ou pena Imposta
pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 22º - Para as Fases Semi-Finais e Finais, serão Eliminados os Cartões
Amarelos.
Art. 23º - A Aplicação da Suspensão é Automática e Independe dos Resultados de
Julgamentos a que estejam submetidos os Infratores.
Art. 24º - A quantidade de Cartões Aplicados, independente de Comunicação
Oficial dos Organizadores do Campeonato, sendo de inteira responsabilidade o
seu controle dos Dirigentes das Equipes.
Art. 25º - Os Dirigentes, Técnicos, Auxiliares e Atletas que forem Expulsos,
cumprirão Suspensão Automática, caso sejam citados em Relatórios por alguma
Infração Cometida, poderão ser Julgados pela Junta Disciplinar Desportiva ou de
acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, mas em quanto isso não
acontecer os mesmos terão condições de Jogarem ou de exercerem normalmente as
suas funções, somente após receberem o Comunicado da Pena Imposta pela Junta
Disciplinar Desportiva, através de Oficio, expedido pelo CDNN, deverão cumprir
as Penas Impostas.
A – É proibido que qual que
Dirigente do CDNN esteja no vestiário ou bancos de reservas dos clubes,
que não esteja trabalho do CDNN.
B – É proibido que o Dirigente do CDNN, farsa o mau uso de palavras de
baixo escalão contra arbitro, assistente, atletas e torcedores.
C – O Dirigente que descumpri este artigo e suas letras A-B, e forem relatados
em súmula os mesmo serão Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, de acordo
com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
CAPITULO: IX – DA REGULAMENTAÇÃO ESPORTIVA
Art. 26º - Nenhum Dirigente, Técnico, Auxiliar e Atletas poderão alegar
desconhecimento de qualquer decisão tomada pela Organização do Campeonato,
desde que tenha recebido uma Cópia do Regulamento, Ofícios, Boletins ou outros
meios de Comunicação.
Art. 27º - Os Jogos serão realizados durante os fins de semana, ou qualquer dia da semana se necessário e
Somente a Comissão Organizadora, poderá transferir ou alterar a Tabela de
Jogos, Datas, Horários e Locais de Jogos, não necessitando para tanto da
Aprovação das Equipes participantes, bastando somente comunicar através de
Ofícios ou Boletins sobre as decisões tomadas, claro; sem que prejudique nem
uma Associação participante.
Art. 28º - No caso de Coincidência nas Cores dos Uniformes das Equipes, fica a
Critério do Arbitro Principal seus Assistentes e o Delegado, verificar a
necessidade da troca ou o uso do Colete.
Parágrafo Único: Caso o Árbitro Principal e o Delegado dos
Jogos, venha determinar a Troca do Uniforme ou o uso do Colete, caberá a Equipe
que estiver como visitante vir em segundo de acordo com a TABELA, efetuará a
Troca, a Equipe terá o prazo de (15) Quinze Minutos para efetuar a Troca,
vencido o tempo e não providenciado a referida Equipe será declarada perdedora
por WO, e citada em Relatório.
Art. 29º - No Inicio do (Segundo Tempo) o Técnico, Auxiliar e Atletas que
chegarem atrasados, não poderão entrar nas Dependências do Campo, para se
juntarem aos demais ou permanecer no Banco de Reservas.
Parágrafo Primeiro: Será observada a Tolerância Máxima de (15)
Quinze Minutos para o Inicio do Primeiro Jogo, observado e valido somente pelo
Relógio do Arbitro ou do Delegado designado para o Jogo.
Art. 30º - O não comparecimento da (s) Equipe (s) no Local do Jogo e horário
conforme estabelecido na Tabela de Jogos de acordo com Determinação da Comissão
Organizadora, sem uma Justificativa Condizente junto ao Presidente do CDNN, com
antecedência de (24) Vinte Quatro Horas, ou se recusar a Jogar, abandonar o
Campo, as Equipes Infratoras serão punidas com:
A – Perda Automática dos Pontos em Disputa.
DAS PARTIDAS / W.O
ART. 31º: Em caso de WO, abandono de campo, ou mesmo em campo desistir do jogo,
a Equipe presente (e legal) receberá (03) três pontos, sem Gol de Saldo ( W.O.
), outro resultado (derrota ou vitoria) será a favor do time legalizado.
ART.32* - Todos os jogos serão realizados nos locais, nas datas e horário
conforme a apresente Tabela do campeonato, com tolerância de 15 (quinze)
minutos apenas para o primeiro jogo marcado na tabela.
§ Primeiro - A equipe que não entra em campo no horário previsto
arbitra do jogo procedera conforme a regra que determina o W.O; sendo declarada
vencedora a equipe que se fizer presente em campo jogo pelo placar de 1 x 0.
§ Segundo – Sendo as duas equipes infratoras. Onde, as duas equipes, perderão 03
(três) pontos no campeonato, e as duas terão de paga a taxa de acordo com o art:
34 e suas alienas 1*e 2*.
ART.33* - Os jogos terão 80 (oitenta) minutos de duração, divididos em dois
tempos de 40 (Quarenta) minutos, com intervalo de 10 (Dez) minutos.
ART.34* - O clube filiado que deixar de comparecer ao campo de jogo conforme
tabela do Campeonato, será considerado perdedor por W.O.
§ Primeiro – O clube infrator deste artigo pagara a taxa de
árbitro no valor correspondente, além da taxa de 50% do salário mínimo vigente
do país para compensar despesas do CDNN e do clube filiado, que fez presente ao
campo de jogo, conforme a presente tabela e do clube filiado, que fez presente
do Campeonato.
§ Segundo – As taxas cobradas do item anterior serão pagas na próxima reunião do
CDNN (Assembléia Geral Ordinária) após o jogo do W.O porem, o não cumprimento
deste item até o encerramento da reunião da (assembléia) do CDNN, no qual será considerado um novo W.O pelo clube
infrator, sendo assim o clube infrator perderá
os pontos ganhos ou que venha dos seus próximos jogos para equipes
adversárias sem precisar que as mesma
venham ao campo de jogo, pois a equipe
infratora estará automaticamente desligada do campeonato do CDNN.
§ Terceiro – O clube filiado que no decorre do campeonato somar ( 2
) Dois W.O este clube será automaticamente desligada e terá os seus direito de
clube filiado suspenso por Dois anos. A equipes que leva dois w.o que tenha
ganhado os seus jogos, os pontos serão revertido para as equipe que jogaram e
as que ainda falte jogar.
§ Quarto – Serão considerados para esta somar de W.O dos clubes
filiados os W.O dados em datas seguidas ou em datas deferente.
§ Quinto – Da taxa cobrada no parágrafo primeiro, o CDNN reterá 50% do valor
recebido, e repassara 50% para equipe que fez presente em campo para o jogo,
conforme tabela do campeonato.
§ Sexto – O clube deixar de entrar em campo por um numera insuficiente de
jogador, perderá par W.O e cumprirá o que determina este artigo e sua alínea.
Art. 35º - A Equipe que causar o WO sem justificativa, ou informações não
convincentes estará automaticamente eliminada do Campeonato, e os seus
Dirigentes, não presentes no local de Jogo e não relacionados em Súmula, serão
de imediato punidos com (01) ano de Suspensão e, portanto impossibilitados de
participarem de qualquer Evento Esportivo organizado pelo o CDNN. .
Art. 36º - Se uma partida for encerrada por falta no numero mínimo de Atletas,
determinado pelas Regras Oficiais, a Equipe que não tiver o numero mínimo de
Atletas, será considerada perdedora, e perdera (03) Três Pontos Ganhos para a
Equipe que tinha o numero mínimo de Atletas para a continuidade da partida.
Art. 37º - Se nenhuma das (02) Duas Equipes possuírem o numero mínimo de
Atletas, para o inicio ou continuidade de uma partida, as (02) Duas Equipes
serão consideradas perdedoras por (WO) e os Infratores serão citados em
Relatórios e Julgados e responderão pelos seus Atos perante a Junta Disciplinar
Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, e nenhum Ponto Ganho
será atribuído as mesmas.
CAPITULO: X – DA SUSPENSÃO DE JOGOS/PARALISAÇÃO
Art. 38º - O Arbitro Principal e a únicas pessoas autorizadas para decidirem
sobre Suspensão, Paralisação, Interrupção e Adiamento de Jogo.
§ Primeiro – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa
quando ocorrerem Os seguintes motivos que impeçam a sua continuação, conforme
as alíneas:
A) Falta de Segurança;
B) Mau estado do campo de jogo, que tome a partida
impraticável ou perigosa;
C) Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo
ou no estádio. Será definitivamente suspensa se não cessarem após 20 (vinte)
minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ Segundo – Quando uma partida for definitivamente suspensa por
qualquer dos motivos previstos na alínea “A e C”, do parágrafo primeiro do
artigo 38* (trigésimo Oitavo) do presente regulamento, assim proceder-se a:
Se o clube que houver dado causa a suspensão era na
ocasião deste, ganhador será declarado perdedor, pelo escore de 1 x 0 (um a
zero); se o perdedor, seu adversário será vencedor, prevalecendo o resultado
constante do placar, no momento da suspensão.
Se a partida estiver empatada o clube quem houver dado
causa a suspensão, será declarado perdedor, pelo escore 1 x 0 (um a zero).
Art. 39º - Se houver paralisação da partida antes dos (20) vinte minutos do
Segundo Tempo, por falta de Energia Elétrica, de conformidade do Arbitro
Principal em conjunto com o Delegado designado para os Jogos, o Arbitro
aguardara (20) Vinte minutos e não sendo possível reiniciá-la, cabe a Comissão
Organizadora do Campeonato, marcar uma nova data, local e horário para a
realização do restante da partida.
Art. 40º - As Equipes que utilizarem Atletas Irregulares em qualquer partida
Valida pelo Campeonato e, houver protesto de acordo com o Art.17 letras A e B,
ou confirmado pela Organização a irregularidade, será punida com:
A – Perda Automática dos Pontos Ganhos na Partida, em caso de Vitória.
B – Perda Automática dos Pontos Ganhos na Partida, em caso de Empate.
C – Ratificação de (00) Zero Ponto, em caso de Derrota.
D – O atleta que estiver irregular será eliminado Automaticamente da
competição.
E - A equipe não será eliminada da competição, e sim o atleta irregular.
F– No caso de descumprimento dos Itens acima mencionados os Infratores
serão citados em Relatórios e Julgados e responderão pelos seus Atos perante a
Junta Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
CAPITULO: XI – DAS PREMIAÇÕES
Art. 41º - Serão Premiadas as Equipes que conseguirem as Seguintes Colocações:
A - O CDNN será responsável pela premiação de troféu e medalhas para o
campeão e vice-campeão do campeonato
B – Da premiação em dinheiro será de (5.000,00) cinco mil reais que será
da responsabilidade das equipes com essa premiação em dinheiro.
C – Todas as equipes terão de pagar o valor de (500,00) Quinhentos reais,
este valor foi dividido em cinco parcelas de (100,00) cem reais.
D – Todas as equipes terão que pagar essas parcelas até o dia dezoito do
mês de Março,Abril,Maio,Junho e julho.
Primeira
parcela terá de ser pagar ate 18 de Março de 2013
Segunda
parcela terá de ser pagar ate 18 de Abril
de 2013
Terceira parcela terá de ser pagar ate 18 de Maio de
2013
Quanta
parcela terá de ser pagar ate 18 de junho de 2013
Quinta parcela terá
de ser pagar ate 18 de julho de 2013
E – a equipe que não efetuar o pagamento das parcelas nas datas marcadas
ela estará em debito, e perdera três pontos que tenha ganhado ou que venha a
ganha.
F – a equipe só poderá volta a jogar pelo o campeonato quando a mesma quitar
seu debito.
G – as premiações em dinheiro serão divididas da seguinte forma:
1º – Troféu e Medalhas, mais (
3.000.00 )TRÊS mil reais
2º – Troféu e Medalhas, mais (1.500,00 )Húmil e quinhentos reais
3º - Quinhentos reais (500,00)
CAPITULO: XII – DA FORMA DE DISPUTA/REGULAMENTO
TÉCNICO
Art. 42º - A Forma de Disputa dos Jogos da Primeira Fase serão assim Definida:
1* Fase Classificatória –
As equipes jogarão
todas entre si e se classificam os Oitos que marcarem os maiores números de
pontos, sendo que o primeiro colocado levará um ponto de bonificação e jogara
pelo empate nas quartas de finais.
2* Fase Eliminatória - Quartas de Final
Primeiro jogo: O 2º colocado jogara
com 7º colocado e em caso de empate decisão nos pênaltis.
Segundo jogo: O 1º colocado jogara com o 8º colocado
sendo que o 1º colocado jogará por um
empate.
Terceiro jogo: O 4º colocado jogará com o 5º colocado e em caso de empate decisão nos pênaltis.
Quarto jogo: O 3º colocado jogará com o 6º colocado e em caso de empate decisão nos pênaltis.
3* Fase Eliminatória - Semi-Final
Primeiro jogo: jogara o vencedor do 1* jogo com o vencedor do jogo 4* jogo em caso de empate decisão nos pênaltis.
Primeiro jogo: jogara o vencedor do 1* jogo com o vencedor do jogo 4* jogo em caso de empate decisão nos pênaltis.
Segundo jogo: jogara o vencedor
do 2* jogo com o vencedor do jogo 3* jogo
e em caso de empate decisão nos pênaltis.
4* Fase - Final
jogara o vencedor do Primeiro jogo da semi-final com o vencedor do segundo
jogo da semi-final.
4* Fase - Final
jogara o vencedor do Primeiro jogo da semi-final com o vencedor do segundo
jogo da semi-final.
DA FINAL DO CAMPEONATO
ART.43* - Da final do campeonato 2013 decidirá o titulo, o vencedor dos 2*
jogo da semi-final com o vencedor do 1* jogo da semi-final numa única partida.
As equipes jogarão em igualdade de condições, não havendo assim nenhuma
vantagem de pontos para clubes finalistas.
§ Primeiro – Em caso de empate no tempo normal de jogo a decisão
será nos pênaltis conforme a internacional board. Assim, acontecerão as
cobranças:
Cada equipe terá direito a cinco tiros livres
diretos da marca dos pênaltis nesta primeira fase. As cobranças serão de forma
alternadas por jogadores diferentes.
Persistindo o empate, participarão nesta segunda
fase, os jogadores que não participaram da primeira ate que se conheça o
vencedor.
Só poderá participar das cobranças de pênaltis,
o jogador que se encontrava participando do jogo na hora do seu encerramento.
§ Segundo – O 3* colocado do campeonato será conhecido por maior
numero de pontos entre os que marcarem, no decorre do campeonato no geral, e em
caso terminem empatadas duas ou mais equipes, o desempate será de acordo com o artigo 45º e suas letras.
Art. 44º - Para Efeito de Contagem de Pontos serão observados os Seguintes
Critérios:.
A – VITORIA: (03) Três Pontos Ganhos.
B – EMPATE: (01) Ponto Ganho.
C – DERROTA: (00) Zero Ponto
D – WO: Conforme Definido em Súmula ou Julgamento.
Art. 45º - Após o Término da Fase Classificatória, caso terminem Empatadas (02)
Duas ou (03) Três Equipes, serão
adotados os Seguintes Critérios para o Desempate:
A – Maior Numera de Vitorias
B – Confronto Direto
C – Maior Saldo de Gol
D – Menor números de gols sofridos
E – Menor numero de Cartões Amarelos
F – Menor numero de Cartões Vermelhos
G – Sorteio
ART.46* - Fica igualmente instituída, ainda taça disciplinar, que será entregue
ao clube que ao longo do campeonato somar o menor numero dos pontos negativos
de acordo com a tabela abaixo:
Cartão amarelo
|
50 pontos negativos
|
Cartão vermelho
|
200 pontos negativos
|
Punição por dia (por cada dia)
|
100 pontos negativos
|
Retardar início de jogo
|
50 pontos negativos
|
Faltar reuniões do CDNN
|
1000 pontos negativos
|
Provocar ou participar de tumultos nas
reuniões do CDNN
|
1000 pontos negativos
|
Perder por W.O ou número insuficiente de
jogadores
|
1000 pontos negativos
|
Agressão moral ou física ao arbitro, auxiliar
ou delegado
|
1500 pontos negativos
|
Agressão moral ou física aos diretores do CDNN
|
1000 pontos negativos
|
Art. 47º - Este Regulamento foi lido,
discutido e aprovado por todos os filiados e entrará em vigor a partir da data
de sua publicação e aprovação dos dirigentes das equipes que participarão do Campeonato.
Leôndas Pedro da Silva
REGULAMENTO
DO II CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DO CONJUNTO NOVA NATAL - 2013
CAPITULO I
DAS FINALIDADES E
OBJETIVOS
Art. 1º - O II Campeonato de Futebol Master do Conjunto Nova Natal, tem como finalidade,
incentivar a pratica do futebol em nossa comunidade e adjacências, dando oportunidades
a todos os dirigentes esportivos, técnicos, auxiliares e atletas, um intercâmbio
de conhecimentos técnicos, teóricos e disciplinares.
Art. 2º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal é um incentivo
para que os atletas obtenham melhores aperfeiçoamentos e habilidades básicas na
pratica do futebol e que tenham no seu dia a dia o esporte como complemento de
bem estar à saúde física e mental.
Art. 3º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal, tem como objetivos
principais, a confraternização e o cultivo da amizade nos meios do futebol.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 4º - O II Campeonato de Futebol Máster será regido pelo Centro
Desportivo do Nova Natal - CDNN, obedecendo a ás Regras da International Board
e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cabendo as equipes participantes
conhecê-las previamente.
CAPITULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art.
5º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal, será composto
por 16 (Dezesseis) equipes participantes, abaixo relacionadas, tendo como forma
de disputa do referido Campeonato, o sistema de Turno Único, jogando todas as
equipes entre si, classificando-se ao final da 1ª Fase as 08 (Oito) equipes que marcarem o
maior número de pontos ganhos. A 2ª Fase do Campeonato será eliminatória onde
apenas a equipe 1ª colocada levará a vantagem de jogar por um empate com
a 8ª equipe colocada e os demais jogos, ou seja, (2º X 7º) (3º X 6º) (4º X 5º)
que por acaso venham terminar empatados,
será cobrado 05 (cinco) tiros livres da marca do pênalti para cada equipe, persistindo
o empate, serão cobrados tiros livres alternadamente, até que seja conhecida a
equipe vencedora. Para a semifinal e final do referido Campeonato nenhuma
equipe levará vantagem alguma em seus jogos e em caso de empate cobranças de
tiros livres até que seja conhecida a equipe vencedora.
EQUIPES PARTICIPANTES
|
|
A.A.N.N
|
JUVENTUS
|
BOCA JÚNIOR
|
SANTOS
|
BOA SORTE
|
SÃO CAETANO
|
CBA
|
SOGIMA
|
CORINTHIANS
|
UNIÃO I
|
CRUZEIRO
|
UNIÃO II
|
ESPERANÇA
|
UNIDOS
|
GUARANI
|
SARNEY
|
Art. 6º - As
partidas disputadas obedecerão para efeito de contagem de pontos os seguintes
Critérios:
a) - Vitória: 03 (três) pontos,
b) - Empate: 01 (um) ponto,
c) - Derrota: 00 (zero) ponto, e
d) - WO conforme definido em súmula ou julgamento.
Art. 7º - Caso ocorra ao final da 1ª Fase empate entre duas ou
mais equipes em números de pontos ganhos, serão adotados os seguintes critérios
de desempate:
a)
- Maior número de vitórias,
b)
- Confronto Direto,
c)
- Maior saldo de gols,
d)
- Menor número de gols
sofridos,
e)
- Menor número de cartões amarelos,
f)
- Menor número de cartões vermelhos,
e
g)
- Sorteio.
CAPITULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DAS
EQUIPES
Art. 8º - Poderão
participar do II Campeonato as Associações da cidade do Natal e de outros municípios,
as quais serão conhecedoras deste Regulamento e assim submetidas sem reserva
alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.
Art. 9º -
Quando da inscrição das equipes no campeonato, o dirigente responsável, deverá
providenciar junto a Comissão Organizadora, todas as documentações exigidas
para as devidas regulamentações.
Art. 10º - O
prazo para a inscrição dos atletas, dirigentes, técnicos e auxiliares será até
72 (Setenta e Duas) horas antes da partida de cada equipe e, cada equipe só
terá até o 10º (Décimo) jogo no campeonato para escrever atletas, após este
prazo não serão aceitos de forma alguma qualquer tipo de alteração na ficha de inscrição
(Inclusão ou Substituição) mesmo em caso de doença, acidente ou contusão.
Art. 11º - As Equipes poderão ser Compostas pelos Seguintes
Membros: Presidente, Vice-presidente, Diretor, Supervisor, Técnico,
Médico, Preparador Físico e Massagista a critério de cada equipe e que deverá
constar na ficha de inscrição.
Art. 12º - As Reuniões
serão de quinze e quinze dias, na Sede do CDNN, caso uma equipe falte a Reunião
está terá cometido uma inflação e pagará uma taxa de 30 (Trinta Reais), A
equipe Infratora quer não realizar este pagamento criara um debito junto ao
CDNN, e passara a jogar em débito, e sujeito a ser penalizado de acordo com o
Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Art. 13º - Cada clube filiado deverá antes do
início do jogo, apresentar ao delegado da partida 1 (uma) bola ao CDNN em
condições de uso, caso o clube filiado não apresente PERDERÁ UM PONTO que tenha ganhado ou
venha á ganhar dentro do campeonato.
Art. 14º -
Somente o Supervisor ou algum dos Membros da Comissão Técnica, deverá
apresentar ao Delegado ou ao Anotador designado para cada Rodada, a
Documentação conforme exigida pelo Regulamento do Campeonato antes do Inicio do
Jogo de sua Equipe. (a menos que o
atleta tenha entregue a ficha de inscrição com todos dados exigido).
Art. 15º -
Poderão ser inscritos no máximo de 30 (Trinta) atletas e no mínimo de 16 (Dezesseis),
para o banco de reservas será permitido à presença dos atletas relacionados na
ficha de inscrição no CDNN e 03 (Três) diretores.
Art. 16º - O
número de substituições será 7 (Sete) de acordo a quantidade de atletas reservas
que estiverem no banco, aquele que for substituído poderá permanecer no banco
de Reserva, sendo que se o mesmo tiver sido expulso não poderá fica no banco de
Reserva.
Art. 17º -
Nenhuma Equipe poderá iniciar o jogo com menos de 07 (Sete) atletas.
Parágrafo
Único: - Caso isso venha ocorrer à equipe infratora que
estiver atuando com 07 (Sete) jogadores tendo 01 (Um) ou mais atletas que
venham a ter problemas dentro de campo o árbitro poderá paralisar o Jogo e
conceder o prazo máximo de 10 (Dez) minutos para a resolução do problema em
questão, esgotado o tempo previsto neste sem que haja uma solução o árbitro
comunicará aos seus assistentes e ao delegado do jogo que o mesmo será encerrado.
CAPITULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS
ATLETAS
Art. 18º - Poderão participar do campeonato os atletas
com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos de idade completos, ou
desde que completados ainda neste ano de 2013, ano base 1978 e apenas o goleiro
poderá participar com idade a partir dos 30 (Trinta) anos.
Art. 19º - Não
estar cumprindo pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva - JDD ou pelas Associações
ligadas a esta entidade Organizadora.
Art. 20º - Constar
na ficha de inscrição com o seu nome legível e assinatura, e estar devidamente
assinada.
Art. 21º - Todas
as inscrições ou transferência dos atletas deste Campeonato deverão ter 02 (Duas)
fotos 3x4, cópia da identidade, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência.
Art. 22º - O atleta que não tiver a carteira
expedida pela SECOPA ou CDNN terá que apresentar a cédula de IDENTIDADE e
CPF, caso não apresente os devidos documentos ao delegado da partida
este atleta entrará em campo do jogo irregular.
Art. 23º - Os jogadores só
poderão assinar a súmula do jogo após o pagamento da taxa de árbitros.
Art. 24º - Todos os atletas deverão estar uniformizados
com camisas, calções e meões com predominância de cores. (chuteiras sem rigor
de igualdade). Não será permitido 02
atletas usarem o mesmo número em uma mesma partida.
Art. 25º - A comissão técnica deverá usar: calça,
bermuda (short), camisa com manga, tênis, chuteira ou sapato.
Art. 26º - O árbitro
principal e seus assistentes serão obrigados antes do inicio de cada jogo,
verificarem se todos os atletas estão uniformizados de acordo com o Item
anterior.
Art. 27º - É
expressamente proibido que os atletas participem do jogo portando objetos extra
futebol, tais como: relógios, correntes, piercing, brincos ou que estejam com
alguma parte do corpo engessado ou com talas que possam trazer riscos aos
demais.
Art. 28º - O atleta
inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha
participado de algum jogo.
Art. 29º - O atleta
que assinar a ficha de inscrição ou transferência por 02 duas equipes estará
automaticamente eliminado do Campeonato, e sujeito a ser penalizado de acordo
com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Art. 30º - Os atletas, dirigentes ou
técnicos, que pularem ou sentarem na mureta que isola a torcida do campo e
citado em súmula estará automaticamente suspenso por 1 uma partida, a partir da
data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o
representante do CDNN comunicará para o representante da sua equipe os nomes
dos infratores que estarão suspensos. Em caso de reincidência a pena será
progressiva, ou seja, a segunda vez 2 partidas e assim sucessivamente.
Art. 31º - Os atletas, dirigentes ou
técnicos, que forem vistos, ou que estiverem com bebidas alcoólicas, no banco
de reservas das equipes e citado em súmula estarão automaticamente eliminados
do campeonato de 2013, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir
a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os representantes
das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.
Art. 32º - Os atletas, dirigentes ou
técnicos, que forem vistos urinando dentro de campo, nos postes de iluminação,
na mureta, ou no banco de reservas do Campo do CDNN, e citado em súmula estarão
automaticamente eliminados do campeonato de 2013, a partir da data da infração
sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN
comunicará para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que
estarão eliminados.
Art. 33º - Os atletas, dirigentes ou
técnicos, que agredirem fisicamente árbitros, assistentes, dirigentes do CDNN, dirigentes
das equipes adversárias, atletas da equipes adversárias ou mesmo qualquer
atleta da mesma equipe e citado em súmula estará automaticamente eliminado do
campeonato de 2013, e ficará suspenso por 2 (Dois) anos de qualquer atividade
desportiva promovida pelo CDNN a partir da data da infração sem que o mesmo
precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os
representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.
Art. 34º - Os atletas, dirigentes ou
técnicos, que forem vistos fumando dentro de Campo, banco de reservas do Campo
do CDNN, e citado em súmula estará automaticamente suspenso por 3 (Três) jogos
do campeonato de 2013, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir
a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os
representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão suspensos. Em caso de reincidência a pena será em dobro.
Art. 35º - As equipes que descumprirem
os Artigos 31º, 32º, 33º e 34º, e colocarem algum atleta que esteja suspenso
por infrações acima citadas perderão todos os pontos que tenham ganhado ou
venham a ganhar no campeonato de 2013.
CAPITULO VI
DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 36º - Os relatórios de protestos ou recursos só
serão aceitos pelo mediante o pagamento de uma taxa de 35% (Trinta e
Cinco Por Cento) do salário mínimo vigente no país, junto á tesouraria do CDNN.
O resultado do julgamento sendo
favorável, a equipe terá 100% do valor devolvido, e caberá a equipe perdedora arcar com
as despesas do julgamento
Art. 37º - As equipes terão o prazo de 72 (Setenta
e Duas) horas, após o término do jogo para
protocolarem os protestos ou recursos junto a Presidência do CDNN.
Art. 38º - Nenhum
recurso impedirá a continuidade do Campeonato, ficando a sua homologação
pendente a Julgamento.
Art. 39º - Os ofícios
de protestos e recursos só serão aceitos quando feitos por escrito, datilografados
ou digitados pelas partes envolvidas, sendo aceito também protestos e recursos
de terceiros quando estiverem diretamente envolvidos no fato gerador e se
sentirem prejudicadas.
Art. 40º - As equipes
protestantes deverão apresentar as provas geradoras do recurso anexando
juntamente no próprio protesto ou recurso.
Art. 41º - Após
análise dos membros da junta disciplinar desportiva dos protestos ou recursos,
os acusados serão citados e comunicados, se necessário, terão os mesmos o prazo de 72 (Setenta
e Duas) horas para apresentarem as duas defesas, através de documentos ou pessoalmente
com dia e horário a ser definido.
Art. 42º - As equipes
participantes do II Campeonato de Futebol Máster que recorrerem à justiça comum
serão desligadas automaticamente do Campeonato, e todos aqueles que tenham seus
nomes relacionados na ficha de inscrição ou transferência, estarão sujeitos a julgamento
de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol e pela Junta
Disciplinar Desportiva.
CAPITULO VII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 43º - Os jogos serão
realizados no campo do CDNN, sito a Rua do Xaxado, 1192, Conjunto Nova Natal -
Natal/RN.
Art. 44º - Cabe
a Comissão cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 45º - Providenciar
todas as instalações esportivas, como vestiários, banheiros, campo demarcado,
redes nas Traves, bandeiras nas Linhas de fundo e outras providências para a realização dos Jogos.
Art. 46º -
Realizar congressos técnicos, elaborar a forma de disputa, tabela de jogos, divulgação,
e em caso de cancelamento de jogos, suspensão, alteração nas rodadas, datas e horários
a comissão organizadora será responsável pelas informações repassada as
Equipes.
Art. 47º -
Coordenar cronogramas, divulgação de boletins para as equipes e a imprensa escrita
ou falada.
Art. 48º -
Receber as fichas de inscrições, avaliarem, processar e aprovar de acordo com o
Regulamento do Campeonato.
Art. 49º -
Dirimir sobre as dúvidas existentes no Campeonato e constantes do Regulamento.
Art. 50º -
Nomear o presidente da junta disciplinar desportiva.
Art. 51º -
Designar o delegado responsável o primeiro árbitro, os assistentes e anotadores
que irão atuar nos Jogos.
Art. 52º -
Todo e qualquer documento endereçado ao CDNN deverá constar de uma segunda via,
caso isso não ocorra o documento será recusado.
Art. 53º - Qual quer ficha
de inscrição ou transferência que venha passado corretivo á diretoria do CDNN
não receberá.
CAPITULO VIII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 54º -
Os dirigentes, técnicos auxiliares e atletas que constarem na ficha de inscrição
das equipes, reconhecem e concorda que serão aplicadas medidas disciplinares
pela junta disciplinar desportiva do campeonato do CDNN, conforme as
disposições previstas neste regulamento e no código brasileiro disciplinar de futebol,
como única e definitiva instância para as questões que venham a surgir no
decorrer do campeonato, entre eles ou entre torcedores, comissão organizadora, árbitros,
assistentes, anotadores etc, desistindo assim de valer-se para esses fins do
Poder Judiciário.
Art. 55º - A
Junta Disciplinar Desportiva instalar-se-á no inicio do Campeonato e encerrará
suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes, devendo o seu
funcionamento obedecerem aos artigos e normas deste Regulamento e do Código
Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Art. 56º - A
Junta Disciplinar Desportiva será formada por Membros indicados pela Comissão
Organizadora do Campeonato.
Art. 57º - Os Deveres dos Membros da Junta Disciplinar
Desportiva são os de apreciar os relatórios elaborados pelo delegado responsável
de cada jogo, em conjunto com o árbitro principal e seus assistentes e analisar
as infrações disciplinares cometidas pelos dirigentes das equipes, técnicos, auxiliares,
atletas ou terceiros que tenham sido incluídos ou citados em relatórios, que
posteriormente será enviado a Junta Disciplinar Desportiva, para as devidas
providências.
Art. 58º - As penas disciplinares serão aplicadas às pessoas
de responsabilidades definidas ou não, pertencentes ou não, as equipes inscritas
no Campeonato e que tenham cometidos as Seguintes Infrações:
a) - Promover
desordem durante os jogos ou durante o Campeonato, tanto na parte interna como externa,
mesmo que o jogo já tenha sido encerrado,
b) - Incentivar
torcedores, dirigentes, técnicos, auxiliares e atletas a praticarem da violência,
bem como ao desrespeito as autoridades ou adversários,
c) - Atirar
qualquer tipo de objeto no adversário, membros da comissão organizadora, árbitros,
assistentes e anotadores, dentro ou fora dos locais dos jogos,
d) - Depredar
de qualquer forma as instalações do local onde estão sendo realizado os jogos,
e) - Apresentarem
protestos descabidos e/ou injuriosos ou criticar destrutivamente a qualquer membro
responsável pela organização do Campeonato, e
f) - Igualmente
também poderão sofrer sansões penais todos aqueles que tenham seus nomes
relacionados na ficha de inscrição ou transferência das outras equipes e que
direta ou indiretamente cometerem atos indisciplinares ou que estejam a serviço
de qualquer uma delas no transcorrer do Campeonato.
Parágrafo Único: A
Junta Disciplinar Desportiva é soberana em suas deliberações, não podendo haver
protesto ou veto algum em seus julgamentos.
CAPITULO IX
DAS APENAÇÕES
Art. 59º -
Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão e impossibilitado de participar do jogo
subseqüente os atletas, técnicos e auxiliares se no decorrer do Campeonato
forem punidos com 01 (Um) cartão vermelho, 03 (Três) cartões amarelos ou aqueles
que forem punidos pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 60º - Os cartões
amarelos ou vermelhos apresentados em jogos que venham a ser interrompidos
serão considerados para todos os efeitos válidos, mesmo que venha a ser marcada
uma nova partida o atleta, técnico ou auxiliar não poderá participar da mesma e
serão obrigados a cumprirem automaticamente 01 (Um) jogo ou se houver
Julgamento o cumprimento da suspensão automática.
Art. 61º - Mesmo
após o término da fase classificatória, oitavas e quartas de finais, os cartões
amarelos aplicados, serão eliminados, o atleta que tiver sido punido com o 3º terceiro
cartão amarelo ou vermelho, se isso ocorrer o mesmo será obrigado a cumprir a suspensão.
Art. 62º -
Se no mesmo jogo o atleta, técnico ou auxiliar tiver sido punido com o 3º terceiro
cartão amarelo e receber o cartão vermelho, o mesmo será obrigado a cumprir a suspensão
automática de 01 (Um) jogo ou a pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 63º - A
aplicação da suspensão é automática e independe dos resultados dos julgamentos
a que estejam submetidos os infratores.
Art. 64º -
Os dirigentes, técnicos, auxiliares e atletas que forem expulsos, cumprirão suspensão
automática, caso sejam citados em relatórios por alguma infração cometida
poderão ser julgados pela Junta Disciplinar Desportiva ou de acordo com o
Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, mas em quanto isso não acontecer os
mesmos terão condições de jogo ou de exercerem normalmente as suas funções e somente
após receberem o comunicado da pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva,
através de oficio expedido pelo CDNN, e que deverão cumprir as penas impostas.
Art. 65º - A
quantidade de cartões aplicados, independente de comunicação oficial dos organizadores
do Campeonato, será de inteira responsabilidade o seu controle dos dirigentes
das equipes participantes.
Art. 66º - É
proibido que qualquer Dirigente do CDNN esteja no vestiário ou bancos de
reservas dos clubes, que não estejam á trabalho do CDNN.
Art. 67º - É
proibido que o Dirigente do CDNN faça o mau uso de palavras de baixo calão
contra árbitro, assistentes, atletas e torcedores.
Art. 68º - O dirigente
que descumprir o Artigo anterior e for relatado em súmula, o mesmo cumprirá uma
pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, de acordo com o Código
Brasileiro Disciplinar de Futebol.
CAPITULO X
DA REGULAMENTAÇÃO
ESPORTIVA
Art. 69º -
Nenhum dirigente, técnico, auxiliar e atletas poderão alegar desconhecimento de
qualquer decisão tomada pela Organização do Campeonato, desde que tenha
recebido uma Cópia do Regulamento, Ofícios, Boletins ou outros meios de
Comunicação.
Art. 70º -
Os Jogos serão realizados durante os fins de semana e feriados e somente a comissão
organizadora, poderá transferir ou alterar a tabela de jogos, datas, horários e
locais de jogos, não necessitando para tanto da aprovação das equipes
participantes, bastando somente comunicar através de Ofícios ou Boletins sobre
as decisões tomadas, sem que prejudique nem uma equipe participante.
Art. 71º - No caso de coincidência
nas cores dos uniformes das equipes, ficará a critério do árbitro principal, Assistentes
e o Delegado, verificarem a necessidade da troca ou o uso do Colete.
Parágrafo Único:
Caso o árbitro principal e o delegado dos jogos, venham determinar a troca do uniforme
ou o uso do colete, caberá a equipe que estiver como visitante vir em segundo
de acordo com a TABELA, efetuará a troca, a equipe terá o prazo de 15 (Quinze)
minutos para efetuarem a troca, vencido o tempo e não providenciado a referida equipe
será declarada perdedora por W x O, e será citada em relatório.
Art. 72º - Ao
iniciar (Segundo Tempo) o técnico, auxiliar e atletas que chegarem atrasados,
não poderão entrar, para se juntarem aos demais ou permanecerem no banco de reservas.
Art. 73º - O
não comparecimento da(s) equipe(s) no local do jogo e horário conforme
estabelecido na Tabela de Jogos de acordo com Determinação da Comissão
Organizadora, sem uma justificativa condizente junto ao Presidente do CDNN, com
antecedência de 24 (Vinte e Quatro) horas, ou se recusar a jogar, abandonar o campo,
as equipes infratoras serão punidas com á perda automática dos pontos em disputa.
CAPITULO XI
DAS PARTIDAS / W.O
Art. 74º - Todos os
jogos serão realizados nos locais, nas datas e horário conforme a apresente
Tabela do campeonato, com tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o
primeiro jogo marcado na tabela.
Art. 75º - A equipe
que não entrar em campo no horário previsto, o árbitro do jogo procederá
conforme a regra que determina o W x O, sendo declarada vencedora a equipe que
se fizer presente em campo jogo pelo placar de 1 x 0.
Art. 76º - Sendo as duas
equipes infratoras, ambas as equipes, perderão 03 (três) pontos no campeonato,
e as duas terão de paga a taxa de acordo com o Artigo 23º.
Art. 77º - O clube filiado que deixar de
comparecer ao campo de jogo conforme tabela do Campeonato, será considerado
perdedor por W.O. O clube infrator deste
artigo pagará a taxa de árbitro no valor correspondente, além da taxa de 50% do
salário mínimo vigente do país, para compensar despesas do CDNN e do clube
filiado, que fez presente ao campo de jogo, conforme a presente tabela.
Art. 78º - A equipe
infratora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para efetuar o pagamento
das referidas taxas. O não cumprimento deste artigo, a equipe estará
eliminada do campeonato.
Art. 79º - O clube filiado
que no decorrer do campeonato somar 2 (Dois) W.O este clube será
automaticamente desligado e terá os seus direito de clube filiado suspenso por 2
(Dois) anos.
Art. 80º - Da taxa cobrada
no Art 77º, o CDNN reterá 50% do valor recebido, e repassará 50% para
equipe que fez presente em campo para o jogo, conforme tabela do campeonato.
Art. 81º - A equipe que deixar
de entrar em campo por número insuficiente de jogador, perderá por W x O e
cumprirá o que determina o Artigo 77º.
Art. 82º - A
equipe que causar o W x O sem justificativa, ou informações não convincentes
estará automaticamente eliminada do Campeonato, e os seus Dirigentes, não
presentes no local de jogo e não relacionados em súmula, serão de imediato
punidos com 1 (um) ano de suspensão e, portanto impossibilitados de
participarem de qualquer evento esportivo organizado pelo o CDNN.
Art. 83º -
Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo de atletas, para o inicio
ou continuidade de uma partida, as duas equipes serão consideradas perdedoras
por W x O e os Infratores serão citados em relatórios e julgados, bem como
responderão pelos seus atos perante a Junta Disciplinar Desportiva e o Código
Brasileiro Disciplinar de Futebol, e nenhum ponto ganho serão atribuído as
mesmas.
CAPITULO XII
DA SUSPENSÃO DE JOGOS E PARALISAÇÃO
Art. 84º -
O árbitro da partida é a única autoridade competente para decidir sobre suspensão,
paralisação, interrupção e adiamento de jogo.
Art. 85º - Uma partida só poderá ser
interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a
sua continuação.
a) - Falta de Segurança;
b) - Mau estado do campo de
jogo, que tome a partida impraticável ou perigosa; e
c) - Conflitos ou distúrbios
graves no campo de jogo ou no estádio. Será definitivamente suspensa se não
cessarem após 20 (vinte) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
Art. 86º - Quando uma partida for
definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas “A” e
“B” do parágrafo primeiro do Artigo 85º do presente regulamento, assim
proceder-se a: Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião
deste, ganhador será declarado perdedor, pelo escore de 1 x 0 (um a zero); se
perdedor, seu adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do
placar, no momento da suspensão. Se a
partida estiver empatada o clube quem houver dado causa a suspensão, será
declarado perdedor, pelo escore 1 x 0 (um a zero).
Art. 87º -
Se houver paralisação da partida antes dos 20 (Vinte) minutos do segundo tempo,
por falta de energia elétrica, de conformidade do árbitro principal em conjunto
com o delegado designado para os jogos, o árbitro aguardará 20 (Vinte) minutos
e não sendo possível reiniciá-la, cabe a Comissão Organizadora do Campeonato,
marcar uma nova data, local e horário para a realização do restante da partida.
Art. 88º - As
equipes que utilizarem atletas irregulares em qualquer partida válida pelo
Campeonato serão punidas com:
a) - Perda
automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate;
b) - Ratificação
de 00 (Zero) ponto, em caso de derrota;
c) - O
atleta que estiver irregular será eliminado automaticamente da competição;
e) - A
equipe não será eliminada da competição, e sim o atleta que estiver irregular.
e
f) - No
caso de descumprimento dos itens acima mencionados os infratores serão citados
em relatórios e julgados e responderão pelos seus atos perante a Junta
Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
CAPITULO XIII
DAS
PREMIAÇÕES
Art. 89º -
Serão Premiadas as equipes que conseguirem as seguintes colocações: 1ª Colocação:
Troféu, medalhas e R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) e 2ª
Colocação: Troféu, medalhas e R$ R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Art. 90º - Este
Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação dos
dirigentes das equipes participantes do Campeonato.
AANN
_________________________________________________________________
BOA SORTE F. C. ______________________________________________________
BOCA JÚNIOR F. C. ____________________________________________________
CBA F. C. ______________________________________________________________
CORINTHIANS F. C. ____________________________________________________
ESPERANÇA E.C._______________________________________________________
GUARANI F.C.__________________________________________________________
JUVENTO E.C. _________________________________________________________
S.E CRUZEIRO F.C
_____________________________________________________
SANTOS F. C ___________________________________________________________
SÃO
CAETANO__________________________________________________________
SARNEY F. C.___________________________________________________________
SOGIMA E.C.___________________________________________________________
UNIÃO I F.C ___________________________________________________________
UNIÃO II F.C
__________________________________________________________
UNIDOS F.C ___________________________________________________________
Natal-RN, 26 de fevereiro de 2013.
_________________________
Leônidas Pedro da Silva
Presidente do CDNN

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