REGULAMENTOS



REGULAMENTO DO CAMPEONATO NOVOS DO NOVA NATAL 2013

CAPITULO: I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º - A Finalidade da Realização do (31) Trigésimo Primeiro Campeonato de Futebol da Nova Natal, denominado e tem como fatores primordiais de Incentivar a pratica do Futebol em nossa Comunidade e Comunidades vizinhos, dar oportunidade a todos dos Dirigentes Esportivos, Técnicos, Auxiliares e Atletas um Intercâmbio de Conhecimentos Técnicos, Teóricos e Disciplinares que a Competição vem oferecer.

Art. 2º - O Campeonato é um Incentivo para que os Atletas obtenham melhores aperfeiçoamentos e habilidades básicas na pratica do Futebol e tenha no seu dia a dia o Esporte como complemento de bem estar a Saúde Física e Mental.

Art. 3º - Os Objetivos são a confraternização e o cultivo da amizade nos meios do futebol.

CAPITULO: II – DAS DISPOSIÇÕES PRELEMINARES

Art. 4º - O Campeonato  será regido pelo CDNN – Centro Desportivo da Nova Natal, obedecendo a ás regras internacionais e o código Brasileiro de justiça desportiva (CBJD) e todos os Artigos aprovado neste Regulamento Sabendo aos participantes conhecê-las previamente.


PARTICIPAÇAO DO CAMPEONATO DE NOVOS DO CDNN
1.   ALECRIM E.C
2.   BOA ESPERANÇA FUTEBOL CLUBE
3.   BOA SORTE FUTEBOL CLUBE
4.   CRICIUMA FUTEBOL CLUBE
5.   FÚRIA AZUL FUTEBOL CLUBE
6.   JUVENTUS ESPORTE CLUBE
7.   M.D.V FUTEBOL CLUBE
8.   NATAL FUTEBOL CLUBE
9.   LIVERPOOL FUTEBOL CLUBE
10 . PRAIANO ESPORTE CLUBE
11 . PRIMAVERA ESPORTE CLUBE
12 . SÃO CAETANO FUTEBOL CLUBE
13 . VÔ RITA FUTEBOL CLUBE


CAPITULO: III – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º-Compete:
A - Os jogos serão realizados no campo do CDNN, sito a rua do xaxado, 1192 conjunto Nova Natal.

B – Cumprir e Fazer Cumprir o Presente Regulamento.

C – Providenciar todas as Instalações Esportivas (Vestiários, Banheiros,) e os Campos que serão utilizados demarcados, redes nas Traves colocadas, bandeiras das Linhas de Fundo e outras providencias para a realização dos Jogos.

D – Realizar Congressos Técnicos, Elaborar a Forma de Disputa, Tabela de Jogos, Divulgação, e em caso de Cancelamento de Jogos, Suspensão, Alteração nas Rodadas, Datas e Horários a Comissão Organizadora será responsável pelas Informações repassada as Equipes.

E – Coordenar Cronogramas, Divulgação de Boletins para as Equipes e a Imprensa Escrita ou Falada.

F – Receber as Fichas de Inscrições, Avaliarem, Processar e Aprovar de acordo com o Regulamento do Campeonato.

G – Dirimir sobre as duvidas existentes no Campeonato e constantes do Regulamento.

H – Nomear o Presidente de a Junta Disciplinar Desportiva.

I – Designar o Delegado Responsável o Primeiro Arbitro, os Assistentes e Anotadores que irão atuar nos Jogos.

J – Todo e qualquer documento endereçado ao CDNN deverá constar de uma segunda via, caso isso não ocorra o documento será recusado.

K – Qual quer ficha de Inscrição ou transferência que venha passado corretivo á diretoria do CDNN não receberá.

CAPITULO: IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 6º - Compete:

A - Os Dirigentes, Técnicos Auxiliares e Atletas que constarem na Ficha de Inscrição das Equipes, reconhecem e concordam que serão aplicadas medidas Disciplinares pela Junta Disciplinar Desportiva do Campeonato do CDNN, conforme as disposições previstas neste Regulamento e no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, como única e definitiva instância para as questões que venham a surgir no decorrer do Campeonato, entre eles ou entre Torcedores,
Comissão Organizadora, Árbitros, Assistentes, Anotadores etc.., desistindo assim de valer-se para esses fins do Poder Judiciário.

B – A Junta Disciplinar Desportiva instalar-se-á no Inicio do Campeonato e encerrara suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes, devendo o seu funcionamento obedecer aos Artigos e Normas deste Regulamento e do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.

C – A Junta Disciplinar Desportiva será formado por Membros Indicados pela Comissão Organizadora do Campeonato.

Art. 7º - Os Deveres dos Membros da Junta Disciplinar Desportiva são os Seguintes:

A – Apreciar os Relatórios Elaborados pelo Delegado Responsável de cada Rodada, em conjunto com o Arbitro Principal seus Assistentes.

B – Analisar as Infrações Disciplinares cometidas pelos Dirigentes das Equipes, Técnicos, Auxiliares, Atletas ou Terceiros que tenham sido incluídos ou citados em Relatório, que posteriormente será enviado a Junta Disciplinar Desportiva, para as devidas providencias.

Art. 8º As Penas Disciplinares serão aplicadas às pessoas de Responsabilidade Definidas ou não pertencentes ou não as Equipes Inscritas no Campeonato e tenham cometidos as Seguintes Infrações:

A – Promover Desordem durante os Jogos ou durante o Campeonato, tanto na parte Interna como Externa, mesmo que o jogo já tenha sido encerrado.

B – Incentivar Torcedores, Dirigentes, Técnicos, Auxiliares e Atletas a pratica da Violência.

C – Incentivar Igualmente a Letra Anterior ao desrespeito as Autoridades ou Adversários.

D – Atirar qualquer tipo de Objeto no Adversário, Membros da Comissão Organizadora, Árbitros, Assistentes, Anotadores, dentro ou fora dos locais dos Jogos.

E – Depredar de qualquer forma as Instalações do Local onde estão realizados os Jogos.

F – Apresentarem Protestos Descabidos e/ou Injuriosos ou Criticar destrutivamente a qualquer Membro responsável pela Organização do Campeonato.

G – Igualmente também poderão sofrer sansões penais todos aqueles que tenham seus nomes relacionados na Ficha de Inscrição das Outras Equipes e que direta ou indiretamente cometerem Atos Indisciplinares ou que estejam a serviço de qualquer uma delas no transcorrer do Campeonato.

Parágrafo Único: A Junta Disciplinar Desportiva é soberano em suas Deliberações, não podendo haver Protesto ou Veto algum em seus Julgamentos, sendo formada pelos Seguintes Membros:
Presidentes, Relator, Secretariam Suplentes.





CAPITULO: V –  DA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 9º - Poderão participar do Campeonato as Associações da cidade do Natal e á Grande Natal, e, Associação Esportivas, de outros Municípios, as quais serão conhecedoras deste Regulamento e assim submetidas sem reserva alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.

Art. 10º - Quando da Inscrição das Equipes no Campeonato o Dirigente Responsável, deverá providenciar junto a Comissão Organizadora, todas as Documentações Exigidas para as devidas regulamentações.

Art. 11º - O Prazo para a Inscrição dos Atletas, Dirigentes, Técnicos e Auxiliares será até ( 72 ) setenta e duais horas antes da partida de cada equipe e, cada equipe só terá ate o quinto jogo no campeonato para escrever atletas, após este prazo não serão aceitos de forma alguma qualquer tipo de alteração na Ficha de Inscrição (Inclusão ou Substituição) mesmo em caso de Doença, Acidente ou Contusão.

Art. 12º - As Equipes poderão ser Compostas pelos Seguintes Membros: (Diretor)

A – Presidente/vice-presidente/Diretor/Supervisor:

B – Técnico: Deverá ser A critério da Equipe no Campeonato o que consta da Ficha de Inscrição.

C – Preparador Físico: Deverá ser A critério da Equipe no Campeonato o que consta na Ficha de Inscrição.

D – As Reuniões serão de quinze e quinze dias, na ceder do CDNN, sim uma equipe falte uma Reunião está terá cometido uma inflação e pagara uma taxa de 30 ( trinta reais ), A equipe Infratora quer não realizar este pagamento perdera (  3 ) Tréis  pontos que tenha ganho ou ganhar e criara um debito junto ao CDNN, e passara a jogar em debito, e sujeito a ser penalizado de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.

E – Médico: O Critério de cada Equipe.

F – Massagista: Deverá ser desde o Inicio do Campeonato o que consta na Ficha de Inscrição.

G – Atletas: Somente os que tiverem sido relacionados em Súmula, e que não estejam cumprindo nenhum tipo de Pena Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva.

H - Cada clube filiado deverá antes do início do jogo, apresentar ao delegado da partida 1 (uma) bola e CDNN em condições de uso.

I – O clube filiado que deixar de cumprir o item anterior, PERDERA UM PONTO que tenha ganhado ou venha á ganhar dentro do campeonato.

Art. 13º - Somente o Supervisor ou algum dos Membros da Comissão Técnica, deverá apresentar ao Delegado ou ao Anotador designado para cada Rodada, a Documentação conforme exigida pelo Regulamento do Campeonato antes do Inicio do Jogo de sua Equipe. ( a menos que o atleta tenha entregue a ficha de inscrição com todos dados exigido)

Art. 14º - Poderão ser Inscritos no Máximo de ( 30 ) trinta atletas e no mínimo de (16) Dezesseis, para o banco de Reservas será permitido a presença dos  atletas relacionados na ficha de inscrição no CDNN e ( 01 )  um diretores, o treinador e o Massagista.

Art. 15º - O numero de Substituição será de (5) cinco Atletas de acordo a quantidade de Atletas Reservas que estiverem no banco, aquele que for substituído poderá permanecer no banco de Reserva, sendo que se o mesmo tiver sido expulso não poderá fica no banco de Reserva.

Art. 16º - Nenhuma Equipe poderá Iniciar o Jogo com menos de (07) Sete Atletas.
Parágrafo Único: - Caso isso venha ocorrer a Equipe Infratora que estiver atuando com ( 07 ) Sete Jogadores tendo ( 01 ) Um ou mais Atletas que venham a ter problemas dentro de Campo o Arbitro poderá paralisar o Jogo e conceder o Prazo Máximo de ( 10 ) Dez Minutos para a Resolução do Problema em questão, esgotado o Tempo previsto neste  sem que haja uma solução o Arbitro comunicara aos seus Assistentes,  e ao Delegado do Jogo que o mesmo será encerrado.

CAPITULO: VI –  DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

A – Não estar Cumprindo Pena Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, ou Associações ligadas a esta entidade Organizadora.

B – Constar na Ficha de Inscrição com o seu nome Legível e Assinatura, e estar devidamente assinada.

C – Todas as inscrições ou transferência dos atletas deste Campeonato deverão ter Duas Fotos ¾ e Xerox de IDENTIDADE, CPF comprovante de Residência atualizado.

§ PRIMEIRO – Todas as equipes terão o direito de inscrição dos seus atletas até o seu décimo jogo dentro campeonato do CDNN 2013.

§ SEGUNDO – O atleta que não tiver a carteira expedida pela SECOPA ou O CDNN terá que apresentar a cédula de IDENTIDADE mais o seu CPF, E ao não apresentar os devidos documentos delegado da partida este atleta entrara em campo do jogo irregular.

§TERCEIRO - Os jogadores só poderão assinar a súmula do jogo após o pagamento da taxa de Árbitros.
D – Estarem Uniformizados camisas, Calções e meãos com predominância de Cores. (chuteiras sem rigor de igualdade).  Não será permitido (02) atletas usarem o mesmo número em uma mesma partida.
Único – Comissão técnica deverá usar: calça, bermuda (short), camisa com manga, tênis, chuteira ou sapato.

E – O Arbitro Principal e seus Assistentes serão obrigados antes do Inicio de cada Jogo, verificarem se todos os Atletas estão Uniformizados de acordo com o Item anterior.

F– É expressamente Proibido os Atletas participarem do Jogo portando objetos extra futebol, tais como, Relógios, Correntes, Piercing, Brincos ou Engessados ou com Talas que possam trazer riscos aos demais. Obs.: Anéis será permitido somente aliança  sem pingentes pontiagudos.

G – O Atleta Inscrito por uma Equipe não poderá competir por outra, caso já tenha participado de algum Jogo.

H– O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição por (02) duas Equipe estará automaticamente eliminado do Campeonato, e sujeito a ser penalizado de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.


§ Primeiro – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que pular ou sentar a mureta que isola a torcida do campo e citado em sumula estará automaticamente suspenso por (2) Duas partidas, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para o representante das equipes os nomes dos infratores que estarão suspensos.

§ Segundo – O atleta, dirigente ou técnico, que for reincidente desta mesma infração fica punido por (4) partidas, sim foi reincidente da mesma infração fica punido por (8) estará punida a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para o representante das equipes os nomes dos infratores que estarão suspensos.

§ Terceiro – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos, ou que estiverem com bebidas alcoólicas, no banco de reserva das equipes e citado em sumula estará automaticamente eliminado do campeonato 2013, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.

§ Quarto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos Urinando dentro de Campo, nos postes de iluminação do Campo, na mureta, ou no banco de reserva do Campo do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente  eliminado do campeonato 2013, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.

§ Quinto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que agredirem fisicamente arbitro, assistente, dirigentes do CDNN, dirigentes das equipes adversária, atleta da equipes adversária ou mesmo qualquer atleta da mesma equipe  e citado em sumula  estará automaticamente eliminado do campeonato 2013, e ficara suspenso por ( 2 ) Dois anos de qualquer atividade desportiva do CDNN a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.




§ Sexto – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos Fumando dentro de Campo, banco de reserva do Campo do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente suspenso por ( 2 ) dois jogos do campeonato 2013, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão suspenso.

§ Sétimo – Os atletas, dirigentes ou técnicos, que for reincidente desta mesma infração, que forem vistos Fumando dentro de Campo, banco de reserva do Campo do CDNN, e citado em sumula estará automaticamente suspenso por.
(4) quantos jogos do campeonato 2013, a parti da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicara para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão suspenso.

§ Oitavo – As equipes que descumprirem os incisos acima citados, e colocarem algum atleta que esteja suspenso por as infrações acima citadas perdera todos pontos que tenha ganho ou venha a ganhar no campeonato 2013 de novos do Nova Natal.

CAPITULO: VII – DOS PROTESTOS E RECURSOS

Art. 17º - Os Relatórios de Protestos ou Recursos só serão aceitos na Seguinte Condição e Forma:
A – As Equipes que entrarem com Relatórios ou Recursos de Protestos, terão que efetuarem Primeiramente o Pagamento de uma Taxa 35% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NOS PAIS,  junto a Tesouraria da do CDNN. Resultado do Julgamento sendo favorável, a equipe terá 50% do Valor pago.

B – As Equipes terão o Prazo de (48) Quarenta e Oito Horas, após o Termino do Jogo para Protocolarem os Protestos ou Recursos junto a Presidência do CDNN.

C – Nenhum Recurso impedira a continuidade do Campeonato, ficando a sua homologação pendente a Julgamento.

D – Os Ofícios de Protestos, Recursos só serão aceitos quando feito por Escrito Datilografado ou Digitado e pelas partes envolvidas, sendo aceito também Protestos e Recursos de Terceiros quando estiverem diretamente envolvidos no fato gerador e se sentirem Prejudicadas.

E – As Equipes Protestantes deverão apresentar as Provas Geradoras do Recurso anexando juntamente no Próprio Protesto ou Recurso.

F – Após analise dos Membros da Junta Disciplinar Desportiva dos Protestos ou Recursos os acusados serão citados e comunicados, se necessário terão os mesmos o prazo de (48) Quarenta e Oito Horas para apresentarem as duas Defesas, através de Documentos ou Pessoalmente com dia e horário a ser definido.

G – As Equipes participantes do Campeonato que recorrerem a Justiça Comum serão desligadas automaticamente do Campeonato, e todos os aqueles que tenham seus nomes relacionados na Ficha de Inscrição, sujeito a Julgamento de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol e pela Junta Disciplinar Desportiva.

CAPITULO: VIII – DAS APENAÇÕES

Art. 18º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de Suspensão e Impossibilitado de participar do Jogo Subseqüente os Atletas, Técnicos e Auxiliares se no decorrer do Campeonato forem punidos com:

A – ( 01) – Um Cartão Vermelho – Expulsão.
B - ( 03 ) – Três Cartões Amarelos – Suspensão.
C – Ou aqueles que forem punidos pela Junta Disciplinar Desportiva.

Art. 19º - Os Cartões Amarelos ou Vermelhos apresentados em Jogos que venham a ser Interrompidos serão considerados para todos os efeitos validos, mesmo que venha a ser marcada uma nova partida o Atleta, Técnico ou Auxiliar não poderá participar da mesma e serão obrigados a cumprirem automaticamente (01) Um Jogo ou se houver Julgamento o cumprimento da suspensão Automática.

Art. 20º - após o Termino da Fase Classificatória, Os Cartões Amarelos serão Zerado, Mais o Atleta que receber o Cartão Vermelho, se isso ocorrer o mesmo será obrigado a cumprir a Suspensão.

Art. 21º - Se no mesmo Jogo o Atleta, Técnico ou Auxiliar tiver sido punido com o ( 3º ) Terceiro Cartão Amarelo e receber o Cartão Vermelho, o mesmo será obrigado a cumprir a Suspensão Automática de ( 01) UM Jogo, ou pena Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva.

Art. 22º - Para as Fases Semi-Finais e Finais, serão Eliminados os Cartões Amarelos.

Art. 23º - A Aplicação da Suspensão é Automática e Independe dos Resultados de Julgamentos a que estejam submetidos os Infratores.

Art. 24º - A quantidade de Cartões Aplicados, independente de Comunicação Oficial dos Organizadores do Campeonato, sendo de inteira responsabilidade o seu controle dos Dirigentes das Equipes.

Art. 25º - Os Dirigentes, Técnicos, Auxiliares e Atletas que forem Expulsos, cumprirão Suspensão Automática, caso sejam citados em Relatórios por alguma Infração Cometida, poderão ser Julgados pela Junta Disciplinar Desportiva ou de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, mas em quanto isso não acontecer os mesmos terão condições de Jogarem ou de exercerem normalmente as suas funções, somente após receberem o Comunicado da Pena Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, através de Oficio, expedido pelo CDNN, deverão cumprir as Penas Impostas.
A – É proibido que qual que  Dirigente do CDNN esteja no vestiário ou bancos de reservas dos clubes, que não esteja trabalho do CDNN.

B – É proibido que o Dirigente do CDNN, farsa o mau uso de palavras de baixo escalão contra arbitro, assistente, atletas e torcedores.

C – O Dirigente que descumpri este artigo e suas letras A-B, e forem relatados em súmula os mesmo serão Imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.

CAPITULO: IX – DA REGULAMENTAÇÃO ESPORTIVA

Art. 26º - Nenhum Dirigente, Técnico, Auxiliar e Atletas poderão alegar desconhecimento de qualquer decisão tomada pela Organização do Campeonato, desde que tenha recebido uma Cópia do Regulamento, Ofícios, Boletins ou outros meios de Comunicação.

Art. 27º - Os Jogos serão realizados durante os fins de semana, ou  qualquer dia da semana se necessário e Somente a Comissão Organizadora, poderá transferir ou alterar a Tabela de Jogos, Datas, Horários e Locais de Jogos, não necessitando para tanto da Aprovação das Equipes participantes, bastando somente comunicar através de Ofícios ou Boletins sobre as decisões tomadas, claro; sem que prejudique nem uma Associação participante.

Art. 28º - No caso de Coincidência nas Cores dos Uniformes das Equipes, fica a Critério do Arbitro Principal seus Assistentes e o Delegado, verificar a necessidade da troca ou o uso do Colete.
Parágrafo Único: Caso o Árbitro Principal e o Delegado dos Jogos, venha determinar a Troca do Uniforme ou o uso do Colete, caberá a Equipe que estiver como visitante vir em segundo de acordo com a TABELA, efetuará a Troca, a Equipe terá o prazo de (15) Quinze Minutos para efetuar a Troca, vencido o tempo e não providenciado a referida Equipe será declarada perdedora por WO, e citada em Relatório.

Art. 29º - No Inicio do (Segundo Tempo) o Técnico, Auxiliar e Atletas que chegarem atrasados, não poderão entrar nas Dependências do Campo, para se juntarem aos demais ou permanecer no Banco de Reservas.

Parágrafo Primeiro: Será observada a Tolerância Máxima de (15) Quinze Minutos para o Inicio do Primeiro Jogo, observado e valido somente pelo Relógio do Arbitro ou do Delegado designado para o Jogo.
Art. 30º - O não comparecimento da (s) Equipe (s) no Local do Jogo e horário conforme estabelecido na Tabela de Jogos de acordo com Determinação da Comissão Organizadora, sem uma Justificativa Condizente junto ao Presidente do CDNN, com antecedência de (24) Vinte Quatro Horas, ou se recusar a Jogar, abandonar o Campo, as Equipes Infratoras serão punidas com:
A – Perda Automática dos Pontos em Disputa.

DAS PARTIDAS / W.O
ART. 31º: Em caso de WO, abandono de campo, ou mesmo em campo desistir do jogo, a Equipe presente (e legal) receberá (03) três pontos, sem Gol de Saldo ( W.O. ), outro resultado (derrota ou vitoria) será a favor do time legalizado.

ART.32* - Todos os jogos serão realizados nos locais, nas datas e horário conforme a apresente Tabela do campeonato, com tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o primeiro jogo marcado na tabela.

§ Primeiro - A equipe que não entra em campo no horário previsto arbitra do jogo procedera conforme a regra que determina o W.O; sendo declarada vencedora a equipe que se fizer presente em campo jogo pelo placar de 1 x 0.

§ Segundo – Sendo as duas equipes infratoras. Onde, as duas equipes, perderão 03 (três) pontos no campeonato, e as duas terão de paga a taxa de acordo com o art: 34 e suas alienas 1*e 2*.

ART.33* - Os jogos terão 80 (oitenta) minutos de duração, divididos em dois tempos de 40 (Quarenta) minutos, com intervalo de 10 (Dez) minutos.

ART.34* - O clube filiado que deixar de comparecer ao campo de jogo conforme tabela do Campeonato, será considerado perdedor por W.O.

§ Primeiro – O clube infrator deste artigo pagara a taxa de árbitro no valor correspondente, além da taxa de 50% do salário mínimo vigente do país para compensar despesas do CDNN e do clube filiado, que fez presente ao campo de jogo, conforme a presente tabela e do clube filiado, que fez presente do Campeonato.

§ Segundo – As taxas cobradas do item anterior serão pagas na próxima reunião do CDNN (Assembléia Geral Ordinária) após o jogo do W.O porem, o não cumprimento deste item até o encerramento da reunião da (assembléia) do CDNN, no qual  será considerado um novo W.O pelo clube infrator, sendo assim o clube infrator perderá  os pontos ganhos ou que venha dos seus próximos jogos para equipes adversárias sem precisar que  as mesma venham ao  campo de jogo, pois a equipe infratora estará automaticamente desligada do campeonato do CDNN.

§ Terceiro – O clube filiado que no decorre do campeonato somar ( 2 ) Dois W.O este clube será automaticamente desligada e terá os seus direito de clube filiado suspenso por Dois anos. A equipes que leva dois w.o que tenha ganhado os seus jogos, os pontos serão revertido para as equipe que jogaram e as que ainda falte jogar.

§ Quarto – Serão considerados para esta somar de W.O dos clubes filiados os W.O dados em datas seguidas ou em datas deferente.

§ Quinto – Da taxa cobrada no parágrafo primeiro, o CDNN reterá 50% do valor recebido, e repassara 50% para equipe que fez presente em campo para o jogo, conforme tabela do campeonato.

§ Sexto – O clube deixar de entrar em campo por um numera insuficiente de jogador, perderá par W.O e cumprirá o que determina este artigo e sua alínea.

Art. 35º - A Equipe que causar o WO sem justificativa, ou informações não convincentes estará automaticamente eliminada do Campeonato, e os seus Dirigentes, não presentes no local de Jogo e não relacionados em Súmula, serão de imediato punidos com (01) ano de Suspensão e, portanto impossibilitados de participarem de qualquer Evento Esportivo organizado pelo o CDNN.           .

Art. 36º - Se uma partida for encerrada por falta no numero mínimo de Atletas, determinado pelas Regras Oficiais, a Equipe que não tiver o numero mínimo de Atletas, será considerada perdedora, e perdera (03) Três Pontos Ganhos para a Equipe que tinha o numero mínimo de Atletas para a continuidade da partida.

Art. 37º - Se nenhuma das (02) Duas Equipes possuírem o numero mínimo de Atletas, para o inicio ou continuidade de uma partida, as (02) Duas Equipes serão consideradas perdedoras por (WO) e os Infratores serão citados em Relatórios e Julgados e responderão pelos seus Atos perante a Junta Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, e nenhum Ponto Ganho será atribuído as mesmas.

CAPITULO: X – DA SUSPENSÃO DE JOGOS/PARALISAÇÃO

Art. 38º - O Arbitro Principal e a únicas pessoas autorizadas para decidirem sobre Suspensão, Paralisação, Interrupção e Adiamento de Jogo.
§ Primeiro – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrerem Os seguintes motivos que impeçam a sua continuação, conforme as alíneas:
A) Falta de Segurança;
B) Mau estado do campo de jogo, que tome a partida impraticável ou perigosa;

C) Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou no estádio. Será definitivamente suspensa se não cessarem após 20 (vinte) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ Segundo – Quando uma partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos na alínea “A e C”, do parágrafo primeiro do artigo 38* (trigésimo Oitavo) do presente regulamento, assim proceder-se a:



Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião deste, ganhador será declarado perdedor, pelo escore de 1 x 0 (um a zero); se o perdedor, seu adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.
Se a partida estiver empatada o clube quem houver dado causa a suspensão, será declarado perdedor, pelo escore 1 x 0 (um a zero).

Art. 39º - Se houver paralisação da partida antes dos (20) vinte minutos do Segundo Tempo, por falta de Energia Elétrica, de conformidade do Arbitro Principal em conjunto com o Delegado designado para os Jogos, o Arbitro aguardara (20) Vinte minutos e não sendo possível reiniciá-la, cabe a Comissão Organizadora do Campeonato, marcar uma nova data, local e horário para a realização do restante da partida.

Art. 40º - As Equipes que utilizarem Atletas Irregulares em qualquer partida Valida pelo Campeonato e, houver protesto de acordo com o Art.17 letras A e B, ou confirmado pela Organização a irregularidade, será punida com:

A – Perda Automática dos Pontos Ganhos na Partida, em caso de Vitória.

B – Perda Automática dos Pontos Ganhos na Partida, em caso de Empate.

C – Ratificação de (00) Zero Ponto, em caso de Derrota.

D – O atleta que estiver irregular será eliminado Automaticamente da competição.

E - A equipe não será eliminada da competição, e sim o atleta irregular.

F– No caso de descumprimento dos Itens acima mencionados os Infratores serão citados em Relatórios e Julgados e responderão pelos seus Atos perante a Junta Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.





CAPITULO: XI – DAS PREMIAÇÕES

Art. 41º - Serão Premiadas as Equipes que conseguirem as Seguintes Colocações:
A - O CDNN será responsável pela premiação de troféu e medalhas para o campeão e vice-campeão do campeonato

B – Da premiação em dinheiro será de (5.000,00) cinco mil reais que será da responsabilidade das equipes com essa premiação em dinheiro.

C – Todas as equipes terão de pagar o valor de (500,00) Quinhentos reais, este valor foi dividido em cinco parcelas de (100,00) cem reais.

D – Todas as equipes terão que pagar essas parcelas até o dia dezoito do mês de  Março,Abril,Maio,Junho e julho.

Primeira parcela terá de ser pagar ate 18 de Março de 2013
Segunda parcela terá de ser pagar ate 18 de Abril  de 2013
Terceira  parcela terá de ser pagar ate 18 de Maio de 2013
Quanta parcela   terá  de ser pagar ate 18 de junho de 2013
Quinta  parcela terá  de ser pagar ate 18 de julho de 2013

E – a equipe que não efetuar o pagamento das parcelas nas datas marcadas ela estará em debito, e perdera três pontos que tenha ganhado ou que venha a ganha.

F – a equipe só poderá volta a jogar pelo o campeonato quando a mesma quitar seu debito.

G – as premiações em dinheiro serão divididas da seguinte forma:

 – Troféu e Medalhas, mais ( 3.000.00 )TRÊS mil reais

– Troféu e Medalhas, mais (1.500,00 )Húmil e quinhentos reais

- Quinhentos reais (500,00)







CAPITULO: XII – DA FORMA DE DISPUTA/REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 42º - A Forma de Disputa dos Jogos da Primeira Fase serão assim Definida:

1* Fase Classificatória – 

    As equipes jogarão todas entre si e se classificam os Oitos que marcarem os maiores números de pontos, sendo que o primeiro colocado levará um ponto de bonificação e jogara pelo empate nas  quartas de finais.

2* Fase Eliminatória - Quartas de Final

Primeiro jogo: O 2º colocado jogara com 7º colocado e em caso de empate                          decisão nos pênaltis.
Segundo jogo: O 1º colocado jogara com o 8º colocado sendo que o 1º                                   colocado jogará por um  empate.

Terceiro jogo: O 4º colocado jogará com o 5º colocado e em caso de empate                        decisão nos pênaltis.

Quarto jogo: O 3º colocado jogará com o 6º colocado e em caso de empate                        decisão nos pênaltis.

3* Fase Eliminatória - Semi-Final 

 Primeiro jogo: jogara o vencedor do 1* jogo com o vencedor do jogo 4* jogo  em caso de empate decisão nos pênaltis.

 Segundo jogo: jogara o vencedor do 2* jogo com o vencedor do jogo 3* jogo  e em caso de empate decisão nos pênaltis.

4* Fase - Final

jogara o vencedor do Primeiro jogo da semi-final com o vencedor do segundo
jogo da semi-final. 

DA FINAL DO CAMPEONATO
ART.43* - Da final do campeonato 2013 decidirá o titulo, o vencedor dos 2* jogo da semi-final com o vencedor do 1* jogo da semi-final numa única partida. As equipes jogarão em igualdade de condições, não havendo assim nenhuma vantagem de pontos para clubes finalistas.

§ Primeiro – Em caso de empate no tempo normal de jogo a decisão será nos pênaltis conforme a internacional board. Assim, acontecerão as cobranças:

Cada equipe terá direito a cinco tiros livres diretos da marca dos pênaltis nesta primeira fase. As cobranças serão de forma alternadas por jogadores diferentes.
Persistindo o empate, participarão nesta segunda fase, os jogadores que não participaram da primeira ate que se conheça o vencedor.
Só poderá participar das cobranças de pênaltis, o jogador que se encontrava participando do jogo na hora do seu encerramento.

§ Segundo – O 3* colocado do campeonato será conhecido por maior numero de pontos entre os que marcarem, no decorre do campeonato no geral, e em caso terminem empatadas duas ou mais equipes, o desempate será de acordo com o artigo 45º e suas letras.

Art. 44º - Para Efeito de Contagem de Pontos serão observados os Seguintes Critérios:.

A – VITORIA: (03) Três Pontos Ganhos.

B – EMPATE: (01) Ponto Ganho.

C – DERROTA: (00) Zero Ponto

D – WO: Conforme Definido em Súmula ou Julgamento.

Art. 45º - Após o Término da Fase Classificatória, caso terminem Empatadas (02) Duas ou (03) Três  Equipes, serão adotados os Seguintes Critérios para o Desempate:

A – Maior Numera de Vitorias

B – Confronto Direto

C – Maior Saldo de Gol

D – Menor números de gols sofridos

E – Menor numero de Cartões Amarelos

F – Menor numero de Cartões Vermelhos

G – Sorteio



ART.46* - Fica igualmente instituída, ainda taça disciplinar, que será entregue ao clube que ao longo do campeonato somar o menor numero dos pontos negativos de acordo com a tabela abaixo:

Cartão amarelo
50 pontos negativos
Cartão vermelho
200 pontos negativos
Punição por dia (por cada dia)
100 pontos negativos
Retardar início de jogo
50 pontos negativos
Faltar reuniões do CDNN
1000 pontos negativos
Provocar ou participar de tumultos nas reuniões do CDNN
1000 pontos negativos
Perder por W.O ou número insuficiente de jogadores
1000 pontos negativos
Agressão moral ou física ao arbitro, auxiliar ou delegado
1500 pontos negativos
Agressão moral ou física aos diretores do CDNN
1000 pontos negativos

Art. 47º - Este Regulamento foi lido, discutido e aprovado por todos os filiados e entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação dos dirigentes das equipes que participarão do Campeonato.

Leôndas Pedro da Silva
                                                                          Presidente do CDNN

REGULAMENTO DO II CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DO CONJUNTO NOVA NATAL - 2013


CAPITULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º - O II Campeonato de Futebol Master do Conjunto Nova Natal, tem como finalidade, incentivar a pratica do futebol em nossa comunidade e adjacências, dando oportunidades a todos os dirigentes esportivos, técnicos, auxiliares e atletas, um intercâmbio de conhecimentos técnicos, teóricos e disciplinares.

Art. 2º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal é um incentivo para que os atletas obtenham melhores aperfeiçoamentos e habilidades básicas na pratica do futebol e que tenham no seu dia a dia o esporte como complemento de bem estar à saúde física e mental.

Art. 3º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal, tem como objetivos principais, a confraternização e o cultivo da amizade nos meios do futebol.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º - O II Campeonato de Futebol Máster será regido pelo Centro Desportivo do Nova Natal - CDNN, obedecendo a ás Regras da International Board e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cabendo as equipes participantes conhecê-las previamente.



CAPITULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 5º - O II Campeonato de Futebol Máster do Conjunto Nova Natal, será composto por 16 (Dezesseis) equipes participantes, abaixo relacionadas, tendo como forma de disputa do referido Campeonato, o sistema de Turno Único, jogando todas as equipes entre si, classificando-se ao final da 1ª Fase as 08 (Oito) equipes que marcarem o maior número de pontos ganhos.  A 2ª Fase do Campeonato será eliminatória onde apenas a equipe 1ª colocada levará a vantagem de jogar por um empate com a 8ª equipe colocada e os demais jogos, ou seja, (2º X 7º) (3º X 6º) (4º X 5º) que por acaso venham terminar empatados, será cobrado 05 (cinco) tiros livres da marca do pênalti para cada equipe, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres alternadamente, até que seja conhecida a equipe vencedora.  Para a semifinal e final do referido Campeonato nenhuma equipe levará vantagem alguma em seus jogos e em caso de empate cobranças de tiros livres até que seja conhecida a equipe vencedora.
EQUIPES  PARTICIPANTES
A.A.N.N
JUVENTUS
BOCA JÚNIOR
SANTOS
BOA SORTE
SÃO CAETANO
CBA
SOGIMA
CORINTHIANS
UNIÃO I
CRUZEIRO
UNIÃO II
ESPERANÇA
UNIDOS
GUARANI
SARNEY

Art. 6º - As partidas disputadas obedecerão para efeito de contagem de pontos os seguintes Critérios:
a) - Vitória: 03 (três) pontos,
b) - Empate: 01 (um) ponto,
c) - Derrota: 00 (zero) ponto, e
d) - WO conforme definido em súmula ou julgamento.

Art. 7º - Caso ocorra ao final da 1ª Fase empate entre duas ou mais equipes em números de pontos ganhos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a)          - Maior número de vitórias,
b)          - Confronto Direto,
c)           - Maior saldo de gols,
d)          - Menor número de gols sofridos,
e)           - Menor número de cartões amarelos,
f)            - Menor número de cartões vermelhos, e
g)           - Sorteio.                                                                                                                                                                   

CAPITULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 8º - Poderão participar do II Campeonato as Associações da cidade do Natal e de outros municípios, as quais serão conhecedoras deste Regulamento e assim submetidas sem reserva alguma a todas as conseqüências que dele possam emanar.
Art. 9º - Quando da inscrição das equipes no campeonato, o dirigente responsável, deverá providenciar junto a Comissão Organizadora, todas as documentações exigidas para as devidas regulamentações.
Art. 10º - O prazo para a inscrição dos atletas, dirigentes, técnicos e auxiliares será até 72 (Setenta e Duas) horas antes da partida de cada equipe e, cada equipe só terá até o 10º (Décimo) jogo no campeonato para escrever atletas, após este prazo não serão aceitos de forma alguma qualquer tipo de alteração na ficha de inscrição (Inclusão ou Substituição) mesmo em caso de doença, acidente ou contusão.
Art. 11º - As Equipes poderão ser Compostas pelos Seguintes Membros: Presidente, Vice-presidente, Diretor, Supervisor, Técnico, Médico, Preparador Físico e Massagista a critério de cada equipe e que deverá constar na ficha de inscrição.


Art. 12º - As Reuniões serão de quinze e quinze dias, na Sede do CDNN, caso uma equipe falte a Reunião está terá cometido uma inflação e pagará uma taxa de 30 (Trinta Reais), A equipe Infratora quer não realizar este pagamento criara um debito junto ao CDNN, e passara a jogar em débito, e sujeito a ser penalizado de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.                                     
Art. 13º - Cada clube filiado deverá antes do início do jogo, apresentar ao delegado da partida 1 (uma) bola ao CDNN em condições de uso, caso o clube filiado não apresente PERDERÁ UM PONTO que tenha ganhado ou venha á ganhar dentro do campeonato.
Art. 14º - Somente o Supervisor ou algum dos Membros da Comissão Técnica, deverá apresentar ao Delegado ou ao Anotador designado para cada Rodada, a Documentação conforme exigida pelo Regulamento do Campeonato antes do Inicio do Jogo de sua Equipe.  (a menos que o atleta tenha entregue a ficha de inscrição com todos dados exigido).
Art. 15º - Poderão ser inscritos no máximo de 30 (Trinta) atletas e no mínimo de 16 (Dezesseis), para o banco de reservas será permitido à presença dos atletas relacionados na ficha de inscrição no CDNN e 03 (Três) diretores.
Art. 16º - O número de substituições será 7 (Sete) de acordo a quantidade de atletas reservas que estiverem no banco, aquele que for substituído poderá permanecer no banco de Reserva, sendo que se o mesmo tiver sido expulso não poderá fica no banco de Reserva.
Art. 17º - Nenhuma Equipe poderá iniciar o jogo com menos de 07 (Sete) atletas.
Parágrafo Único: - Caso isso venha ocorrer à equipe infratora que estiver atuando com 07 (Sete) jogadores tendo 01 (Um) ou mais atletas que venham a ter problemas dentro de campo o árbitro poderá paralisar o Jogo e conceder o prazo máximo de 10 (Dez) minutos para a resolução do problema em questão, esgotado o tempo previsto neste sem que haja uma solução o árbitro comunicará aos seus assistentes e ao delegado do jogo que o mesmo será encerrado.
CAPITULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS
Art. 18º - Poderão participar do campeonato os atletas com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos de idade completos, ou desde que completados ainda neste ano de 2013, ano base 1978 e apenas o goleiro poderá participar com idade a partir dos 30 (Trinta) anos.
Art. 19º - Não estar cumprindo pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva - JDD ou pelas Associações ligadas a esta entidade Organizadora.                                                                                                                                                                                          
Art. 20º - Constar na ficha de inscrição com o seu nome legível e assinatura, e estar devidamente assinada.
Art. 21º - Todas as inscrições ou transferência dos atletas deste Campeonato deverão ter 02 (Duas) fotos 3x4, cópia da identidade, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência.
Art. 22º - O atleta que não tiver a carteira expedida pela SECOPA ou CDNN terá que apresentar a cédula de IDENTIDADE e CPF, caso não apresente os devidos documentos ao delegado da partida este atleta entrará em campo do jogo irregular.
Art. 23º - Os jogadores só poderão assinar a súmula do jogo após o pagamento da taxa de árbitros.
Art. 24º - Todos os atletas deverão estar uniformizados com camisas, calções e meões com predominância de cores. (chuteiras sem rigor de igualdade).  Não será permitido 02 atletas usarem o mesmo número em uma mesma partida.                                                                                                     
Art. 25º - A comissão técnica deverá usar: calça, bermuda (short), camisa com manga, tênis, chuteira ou sapato.             
Art. 26º - O árbitro principal e seus assistentes serão obrigados antes do inicio de cada jogo, verificarem se todos os atletas estão uniformizados de acordo com o Item anterior.


Art. 27º - É expressamente proibido que os atletas participem do jogo portando objetos extra futebol, tais como: relógios, correntes, piercing, brincos ou que estejam com alguma parte do corpo engessado ou com talas que possam trazer riscos aos demais.
Art. 28º - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha participado de algum jogo.
Art. 29º - O atleta que assinar a ficha de inscrição ou transferência por 02 duas equipes estará automaticamente eliminado do Campeonato, e sujeito a ser penalizado de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Art. 30º - Os atletas, dirigentes ou técnicos, que pularem ou sentarem na mureta que isola a torcida do campo e citado em súmula estará automaticamente suspenso por 1 uma partida, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para o representante da sua equipe os nomes dos infratores que estarão suspensos. Em caso de reincidência a pena será progressiva, ou seja, a segunda vez 2 partidas e assim sucessivamente.
Art. 31º - Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos, ou que estiverem com bebidas alcoólicas, no banco de reservas das equipes e citado em súmula estarão automaticamente eliminados do campeonato de 2013, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.
Art. 32º - Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos urinando dentro de campo, nos postes de iluminação, na mureta, ou no banco de reservas do Campo do CDNN, e citado em súmula estarão automaticamente eliminados do campeonato de 2013, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.

Art. 33º - Os atletas, dirigentes ou técnicos, que agredirem fisicamente árbitros, assistentes, dirigentes do CDNN, dirigentes das equipes adversárias, atletas da equipes adversárias ou mesmo qualquer atleta da mesma equipe e citado em súmula estará automaticamente eliminado do campeonato de 2013, e ficará suspenso por 2 (Dois) anos de qualquer atividade desportiva promovida pelo CDNN a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão eliminados.
Art. 34º - Os atletas, dirigentes ou técnicos, que forem vistos fumando dentro de Campo, banco de reservas do Campo do CDNN, e citado em súmula estará automaticamente suspenso por 3 (Três) jogos do campeonato de 2013, a partir da data da infração sem que o mesmo precise ir a julgamento pela JDD, e o representante do CDNN comunicará para os representantes das equipes, os nomes dos infratores que estarão suspensos.  Em caso de reincidência a pena será em dobro.
Art. 35º - As equipes que descumprirem os Artigos 31º, 32º, 33º e 34º, e colocarem algum atleta que esteja suspenso por infrações acima citadas perderão todos os pontos que tenham ganhado ou venham a ganhar no campeonato de 2013.  
                                   
CAPITULO VI
DOS PROTESTOS E RECURSOS
Art. 36º - Os relatórios de protestos ou recursos só serão aceitos pelo mediante o pagamento de uma taxa de 35% (Trinta e Cinco Por Cento) do salário mínimo vigente no país, junto á tesouraria do CDNN.   O resultado do julgamento sendo favorável, a equipe terá 100% do valor devolvido, e caberá a equipe perdedora arcar com as despesas do julgamento
Art. 37º - As equipes terão o prazo de 72 (Setenta e Duas) horas, após o término do jogo para protocolarem os protestos ou recursos junto a Presidência do CDNN.

Art. 38º - Nenhum recurso impedirá a continuidade do Campeonato, ficando a sua homologação pendente a Julgamento.
Art. 39º - Os ofícios de protestos e recursos só serão aceitos quando feitos por escrito, datilografados ou digitados pelas partes envolvidas, sendo aceito também protestos e recursos de terceiros quando estiverem diretamente envolvidos no fato gerador e se sentirem prejudicadas.
Art. 40º - As equipes protestantes deverão apresentar as provas geradoras do recurso anexando juntamente no próprio protesto ou recurso.
Art. 41º - Após análise dos membros da junta disciplinar desportiva dos protestos ou recursos, os acusados serão citados e comunicados, se necessário, terão os mesmos o prazo de 72 (Setenta e Duas) horas para apresentarem as duas defesas, através de documentos ou pessoalmente com dia e horário a ser definido.
Art. 42º - As equipes participantes do II Campeonato de Futebol Máster que recorrerem à justiça comum serão desligadas automaticamente do Campeonato, e todos aqueles que tenham seus nomes relacionados na ficha de inscrição ou transferência, estarão sujeitos a julgamento de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol e pela Junta Disciplinar Desportiva.
CAPITULO VII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 43º - Os jogos serão realizados no campo do CDNN, sito a Rua do Xaxado, 1192, Conjunto Nova Natal - Natal/RN.
Art. 44º - Cabe a Comissão cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 45º - Providenciar todas as instalações esportivas, como vestiários, banheiros, campo demarcado, redes nas Traves, bandeiras nas Linhas de fundo e outras providências para a realização dos Jogos.
Art. 46º - Realizar congressos técnicos, elaborar a forma de disputa, tabela de jogos, divulgação, e em caso de cancelamento de jogos, suspensão, alteração nas rodadas, datas e horários a comissão organizadora será responsável pelas informações repassada as Equipes.
Art. 47º - Coordenar cronogramas, divulgação de boletins para as equipes e a imprensa escrita ou falada.
Art. 48º - Receber as fichas de inscrições, avaliarem, processar e aprovar de acordo com o Regulamento do Campeonato.
Art. 49º - Dirimir sobre as dúvidas existentes no Campeonato e constantes do Regulamento.
Art. 50º - Nomear o presidente da junta disciplinar desportiva.
Art. 51º - Designar o delegado responsável o primeiro árbitro, os assistentes e anotadores que irão atuar nos Jogos.
Art. 52º - Todo e qualquer documento endereçado ao CDNN deverá constar de uma segunda via, caso isso não ocorra o documento será recusado.
Art. 53º - Qual quer ficha de inscrição ou transferência que venha passado corretivo á diretoria do CDNN não receberá.

CAPITULO VIII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 54º - Os dirigentes, técnicos auxiliares e atletas que constarem na ficha de inscrição das equipes, reconhecem e concorda que serão aplicadas medidas disciplinares pela junta disciplinar desportiva do campeonato do CDNN, conforme as disposições previstas neste regulamento e no código brasileiro disciplinar de futebol, como única e definitiva instância para as questões que venham a surgir no decorrer do campeonato, entre eles ou entre torcedores, comissão organizadora, árbitros, assistentes, anotadores etc, desistindo assim de valer-se para esses fins do Poder Judiciário.
Art. 55º - A Junta Disciplinar Desportiva instalar-se-á no inicio do Campeonato e encerrará suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes, devendo o seu funcionamento obedecerem aos artigos e normas deste Regulamento e do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Art. 56º - A Junta Disciplinar Desportiva será formada por Membros indicados pela Comissão Organizadora do Campeonato.

Art. 57º - Os Deveres dos Membros da Junta Disciplinar Desportiva são os de apreciar os relatórios elaborados pelo delegado responsável de cada jogo, em conjunto com o árbitro principal e seus assistentes e analisar as infrações disciplinares cometidas pelos dirigentes das equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou terceiros que tenham sido incluídos ou citados em relatórios, que posteriormente será enviado a Junta Disciplinar Desportiva, para as devidas providências.
Art. 58º - As penas disciplinares serão aplicadas às pessoas de responsabilidades definidas ou não, pertencentes ou não, as equipes inscritas no Campeonato e que tenham cometidos as Seguintes Infrações:
a) - Promover desordem durante os jogos ou durante o Campeonato, tanto na parte interna como externa, mesmo que o jogo já tenha sido encerrado,
b) - Incentivar torcedores, dirigentes, técnicos, auxiliares e atletas a praticarem da violência, bem como ao desrespeito as autoridades ou adversários,
c) - Atirar qualquer tipo de objeto no adversário, membros da comissão organizadora, árbitros, assistentes e anotadores, dentro ou fora dos locais dos jogos,
d) - Depredar de qualquer forma as instalações do local onde estão sendo realizado os jogos,
e) - Apresentarem protestos descabidos e/ou injuriosos ou criticar destrutivamente a qualquer membro responsável pela organização do Campeonato, e
f)   - Igualmente também poderão sofrer sansões penais todos aqueles que tenham seus nomes relacionados na ficha de inscrição ou transferência das outras equipes e que direta ou indiretamente cometerem atos indisciplinares ou que estejam a serviço de qualquer uma delas no transcorrer do Campeonato.
Parágrafo Único: A Junta Disciplinar Desportiva é soberana em suas deliberações, não podendo haver protesto ou veto algum em seus julgamentos.
CAPITULO IX
DAS APENAÇÕES
Art. 59º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão e impossibilitado de participar do jogo subseqüente os atletas, técnicos e auxiliares se no decorrer do Campeonato forem punidos com 01 (Um) cartão vermelho, 03 (Três) cartões amarelos ou aqueles que forem punidos pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 60º - Os cartões amarelos ou vermelhos apresentados em jogos que venham a ser interrompidos serão considerados para todos os efeitos válidos, mesmo que venha a ser marcada uma nova partida o atleta, técnico ou auxiliar não poderá participar da mesma e serão obrigados a cumprirem automaticamente 01 (Um) jogo ou se houver Julgamento o cumprimento da suspensão automática.                                                                                                                                       
Art. 61º - Mesmo após o término da fase classificatória, oitavas e quartas de finais, os cartões amarelos aplicados, serão eliminados, o atleta que tiver sido punido com o 3º terceiro cartão amarelo ou vermelho, se isso ocorrer o mesmo será obrigado a cumprir a suspensão.
Art. 62º - Se no mesmo jogo o atleta, técnico ou auxiliar tiver sido punido com o 3º terceiro cartão amarelo e receber o cartão vermelho, o mesmo será obrigado a cumprir a suspensão automática de 01 (Um) jogo ou a pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva.
Art. 63º - A aplicação da suspensão é automática e independe dos resultados dos julgamentos a que estejam submetidos os infratores.
Art. 64º - Os dirigentes, técnicos, auxiliares e atletas que forem expulsos, cumprirão suspensão automática, caso sejam citados em relatórios por alguma infração cometida poderão ser julgados pela Junta Disciplinar Desportiva ou de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, mas em quanto isso não acontecer os mesmos terão condições de jogo ou de exercerem normalmente as suas funções e somente após receberem o comunicado da pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, através de oficio expedido pelo CDNN, e que deverão cumprir as penas impostas.
Art. 65º - A quantidade de cartões aplicados, independente de comunicação oficial dos organizadores do Campeonato, será de inteira responsabilidade o seu controle dos dirigentes das equipes participantes.
Art. 66º - É proibido que qualquer Dirigente do CDNN esteja no vestiário ou bancos de reservas dos clubes, que não estejam á trabalho do CDNN.
Art. 67º - É proibido que o Dirigente do CDNN faça o mau uso de palavras de baixo calão contra árbitro, assistentes, atletas e torcedores.
Art. 68º - O dirigente que descumprir o Artigo anterior e for relatado em súmula, o mesmo cumprirá uma pena imposta pela Junta Disciplinar Desportiva, de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.   

CAPITULO X
DA REGULAMENTAÇÃO ESPORTIVA
Art. 69º - Nenhum dirigente, técnico, auxiliar e atletas poderão alegar desconhecimento de qualquer decisão tomada pela Organização do Campeonato, desde que tenha recebido uma Cópia do Regulamento, Ofícios, Boletins ou outros meios de Comunicação.
Art. 70º - Os Jogos serão realizados durante os fins de semana e feriados e somente a comissão organizadora, poderá transferir ou alterar a tabela de jogos, datas, horários e locais de jogos, não necessitando para tanto da aprovação das equipes participantes, bastando somente comunicar através de Ofícios ou Boletins sobre as decisões tomadas, sem que prejudique nem uma equipe participante.
Art. 71º - No caso de coincidência nas cores dos uniformes das equipes, ficará a critério do árbitro principal, Assistentes e o Delegado, verificarem a necessidade da troca ou o uso do Colete.
Parágrafo Único: Caso o árbitro principal e o delegado dos jogos, venham determinar a troca do uniforme ou o uso do colete, caberá a equipe que estiver como visitante vir em segundo de acordo com a TABELA, efetuará a troca, a equipe terá o prazo de 15 (Quinze) minutos para efetuarem a troca, vencido o tempo e não providenciado a referida equipe será declarada perdedora por W x O, e será citada em relatório.
Art. 72º - Ao iniciar (Segundo Tempo) o técnico, auxiliar e atletas que chegarem atrasados, não poderão entrar, para se juntarem aos demais ou permanecerem no banco de reservas.                    
Art. 73º - O não comparecimento da(s) equipe(s) no local do jogo e horário conforme estabelecido na Tabela de Jogos de acordo com Determinação da Comissão Organizadora, sem uma justificativa condizente junto ao Presidente do CDNN, com antecedência de 24 (Vinte e Quatro) horas, ou se recusar a jogar, abandonar o campo, as equipes infratoras serão punidas com á perda automática dos pontos em disputa.
CAPITULO XI                                
DAS PARTIDAS / W.O
Art. 74º - Todos os jogos serão realizados nos locais, nas datas e horário conforme a apresente Tabela do campeonato, com tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o primeiro jogo marcado na tabela.
Art. 75º - A equipe que não entrar em campo no horário previsto, o árbitro do jogo procederá conforme a regra que determina o W x O, sendo declarada vencedora a equipe que se fizer presente em campo jogo pelo placar de 1 x 0.
Art. 76º - Sendo as duas equipes infratoras, ambas as equipes, perderão 03 (três) pontos no campeonato, e as duas terão de paga a taxa de acordo com o Artigo 23º.
Art. 77º - O clube filiado que deixar de comparecer ao campo de jogo conforme tabela do Campeonato, será considerado perdedor por W.O.  O clube infrator deste artigo pagará a taxa de árbitro no valor correspondente, além da taxa de 50% do salário mínimo vigente do país, para compensar despesas do CDNN e do clube filiado, que fez presente ao campo de jogo, conforme a presente tabela.
Art. 78º - A equipe infratora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para efetuar o pagamento das referidas taxas. O não cumprimento deste artigo, a equipe estará eliminada do campeonato.
Art. 79º - O clube filiado que no decorrer do campeonato somar 2 (Dois) W.O este clube será automaticamente desligado e terá os seus direito de clube filiado suspenso por 2 (Dois) anos.
Art. 80º - Da taxa cobrada no Art 77º, o CDNN reterá 50% do valor recebido, e repassará 50% para equipe que fez presente em campo para o jogo, conforme tabela do campeonato.
Art. 81º - A equipe que deixar de entrar em campo por número insuficiente de jogador, perderá por W x O e cumprirá o que determina o Artigo 77º.
Art. 82º - A equipe que causar o W x O sem justificativa, ou informações não convincentes estará automaticamente eliminada do Campeonato, e os seus Dirigentes, não presentes no local de jogo e não relacionados em súmula, serão de imediato punidos com 1 (um) ano de suspensão e, portanto impossibilitados de participarem de qualquer evento esportivo organizado pelo o CDNN.
Art. 83º - Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo de atletas, para o inicio ou continuidade de uma partida, as duas equipes serão consideradas perdedoras por W x O e os Infratores serão citados em relatórios e julgados, bem como responderão pelos seus atos perante a Junta Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, e nenhum ponto ganho serão atribuído as mesmas.              

CAPITULO XII
DA SUSPENSÃO DE JOGOS E PARALISAÇÃO
Art. 84º - O árbitro da partida é a única autoridade competente para decidir sobre suspensão, paralisação, interrupção e adiamento de jogo.
Art. 85º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuação.
a) - Falta de Segurança;
b) - Mau estado do campo de jogo, que tome a partida impraticável ou perigosa; e
c) - Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou no estádio. Será definitivamente suspensa se não cessarem após 20 (vinte) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
Art. 86º - Quando uma partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas “A” e “B” do parágrafo primeiro do Artigo 85º do presente regulamento, assim proceder-se a: Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião deste, ganhador será declarado perdedor, pelo escore de 1 x 0 (um a zero); se perdedor, seu adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.  Se a partida estiver empatada o clube quem houver dado causa a suspensão, será declarado perdedor, pelo escore 1 x 0 (um a zero).
Art. 87º - Se houver paralisação da partida antes dos 20 (Vinte) minutos do segundo tempo, por falta de energia elétrica, de conformidade do árbitro principal em conjunto com o delegado designado para os jogos, o árbitro aguardará 20 (Vinte) minutos e não sendo possível reiniciá-la, cabe a Comissão Organizadora do Campeonato, marcar uma nova data, local e horário para a realização do restante da partida.
Art. 88º - As equipes que utilizarem atletas irregulares em qualquer partida válida pelo Campeonato serão punidas com:
a) - Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória ou empate;
b)   - Ratificação de 00 (Zero) ponto, em caso de derrota;                               
c) - O atleta que estiver irregular será eliminado automaticamente da competição;
e) - A equipe não será eliminada da competição, e sim o atleta que estiver irregular. e
f) - No caso de descumprimento dos itens acima mencionados os infratores serão citados em relatórios e julgados e responderão pelos seus atos perante a Junta Disciplinar Desportiva e o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.


CAPITULO XIII
DAS PREMIAÇÕES
Art. 89º - Serão Premiadas as equipes que conseguirem as seguintes colocações: 1ª Colocação: Troféu, medalhas e R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) e 2ª Colocação: Troféu, medalhas e R$ R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Art. 90º - Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação dos dirigentes das equipes participantes do Campeonato.
                                                                                                                                    
AANN _________________________________________________________________
BOA SORTE F. C. ______________________________________________________
BOCA JÚNIOR F. C. ____________________________________________________
CBA F. C. ______________________________________________________________
CORINTHIANS F. C. ____________________________________________________
ESPERANÇA E.C._______________________________________________________
GUARANI F.C.__________________________________________________________
JUVENTO E.C. _________________________________________________________
S.E CRUZEIRO F.C _____________________________________________________
SANTOS F. C ___________________________________________________________
SÃO CAETANO__________________________________________________________
SARNEY F. C.___________________________________________________________
SOGIMA E.C.___________________________________________________________
UNIÃO I F.C ___________________________________________________________
UNIÃO II F.C __________________________________________________________
UNIDOS F.C ___________________________________________________________

                            Natal-RN, 26 de fevereiro de 2013.


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                                                Leônidas Pedro da Silva  
                                                                       Presidente do CDNN



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